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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12828

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação do outorgamento de concessão administrativa demanial para a instalação e exploração de um quiosco de temporada, com terraza, no parque de Ponta Vicaño.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, que regem a contratação do outorgamento de concessão administrativa demanial para a instalação e exploração de um quiosco de temporada, com terraza, no parque de Ponta Vicaño, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação do outorgamento de concessão administrativa demanial para a instalação e exploração de um quiosco de temporada, com terraza, no parque de Ponta Vicaño.

2. Duração do contrato: a duração da concessão demanial será de dois (2) anos desde o dia seguinte ao da assinatura do contrato, com possibilidade de duas prorrogações de um (1) ano cada uma. O quiosco, com os aseos e terrazas incluídos, instalará por um período máximo de seis meses, compreendido desde a Semana Santa de cada ano até o transcurso de seis meses.

3. Preço de licitação: assinala-se como cânone uma quantidade mínima de licitação de 4.500 euros por ano, sem incluir o IVE.

4. Procedimento, tramitação e órgão de contratação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto (com multiplicidade de critérios de valoração). O órgão de contratação é a Câmara municipal.

5. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo, das 9.00 às 14.00 horas, dentro do prazo de quinze (15) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra, no Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal www.sanxenxo.es. O cômputo de prazos começará desde a última publicação em qualquer dos médios citados. Faz-se constar que, se o prazo remata em feriado ou sábado, se alargará ao dia seguinte hábil.

6. Critérios de adjudicação: serão os assinalados nas cláusulas 6ª e 7ª do rogo respectivos e são:

a) Subjectivos:

i. Memória descritiva das instalações: até um máximo de 80 pontos. Para estes efeitos, os licitadores deverão apresentar uma memória que descreva as instalações que se proponham, principalmente naquilo que suponha melhoras hixiénico-sanitárias, condições ambientais e estéticas, medidas que favoreçam a acessibilidade às instalações a pessoas com mobilidade reduzida, ornamentação exterior prevista.

ii. Memória da prestação do serviço: até um máximo de 20 pontos. Para estes efeitos, os licitadores deverão apresentar uma memória da prestação do serviço.

b) Objectivo:

i. Cânone ou preço: a pontuação máxima que se outorgará por este critério será de 100 pontos conforme a seguinte distribuição: a razão de 10 pontos por cada 10 % de alça sobre 4.500,00 €/ano. Em caso que se ofereça uma fracção de incremento que não alcance o 10 % de alça, a pontuação que se outorgaria por esta fracção seria proporcional com dois decimais.

7. Mesa de contratação: os seus membros e a sua constituição realizar-se-á de acordo com o assinalado nas cláusulas 8ª e 9ª do rogo respectivo.

8. Classificação e solvencias: não se exixir ao tratar-se de um contrato patrimonial.

9. Garantias: provisoria: não se exixir. Garantia definitiva do 5 % do montante total do preço total da adjudicação, pelas quatro anualidades possíveis do contrato, sem IVE.

10. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo-Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75.

11. Documentação: recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es no perfil do contratante.

Sanxenxo, 27 de fevereiro de 2018

Telmo Martín González
Presidente da Câmara