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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2018 Páx. 12874

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 1 de março de 2018 pela que se determinam os serviços mínimos, no âmbito da assistência sanitária, durante as folgar convocadas para o dia 8 de março de 2018.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho de 1988), entre os quais se encontra a sanidade.

O exercício público da prestação da assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo exercício do direito de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção dos tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

Diversas organizações sindicais convocaram uma greve geral que afectará todas as actividades desempenhadas pelos trabalhadores e trabalhadoras de empresas privadas e pelos empregados e empregadas do sector público, e que se desenvolverá o 8 de março de 2018 nos seguintes trechos horários, no teor das correspondentes convocações: entre as 00.00 e as 2.00 horas, entre as 12.00 e as 14.00 horas e entre as 19.30 e as 21.30 horas; ou bem entre as 12.00 e as 16.00 horas, em algum caso. Além disso, outras organizações formalizaram declarações de greve para toda a jornada de 8 de março (das 00.00 às 24.00 horas), mesmo abrangendo -em algum suposto- o turno de trabalho que comece antes das 00.00 horas do dia 8 de março e o turno que se prolongue depois das 24.00 horas do próprio dia 8, pelo que a determinação dos serviços essenciais conteúdos nesta ordem se realiza atendendo às ditas circunstâncias.

Com base no que antecede,

DISPONHO:

Artigo 1

As convocações de greve referidas dever-se-ão perceber condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem na presente ordem.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura do serviço essencial de assistência sanitária, para os efeitos de evitar que se produzam graves prejuízos à cidadania. E ao próprio tempo respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible do exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida, dadas as características do serviço dispensado.

Por isso mantêm-se os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados/as, assim como a atenção urgente e permanente e o transporte sanitário, que não podem adiar-se sem consequências negativas para a saúde.

De acordo com a motivação anterior, estabelecem-se os seguintes critérios reitores para a manutenção dos serviços essenciais nos centros de trabalho e nas instituições afectadas:

I. O pessoal mínimo necessário para a cobertura do 100 % da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.

II. No âmbito da transfusión de sangue, os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a Comunidade Autónoma.

III. Nos centros e instituições sanitárias:

a) Pessoal facultativo do âmbito da atenção especializada ou hospitalaria:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:

– Serviços de urgências e guardas médicas.

– Quirófanos urgentes para a atenção de os/das utentes/as que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.

– Salas de partos.

2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:

– Unidades de reanimação.

– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.

– Área de diálise.

– Área de tratamentos oncolóxicos (radioterapia, hospital de dia).

3. Cobertura da actividade cirúrxica de os/das pacientes, tanto hospitalizados/as como ambulatório/as, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.

4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir a atenção urgente de os/das doentes hospitalizados/as e as altas clínicas.

5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas de os/das pacientes hospitalizados/as que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes ou preferente, no critério do pessoal facultativo. Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables de os/das doentes oncolóxicos/as que requeiram tratamento citostático e de os/das doentes deslocados/as.

6. Garantir-se-á, além disso, a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem a os/às pacientes hospitalizados/as que, no critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables; percebem-se incluídas as de os/das pacientes com neoplasias malignas.

7. Garantir-se-á a prescrição de sangue, medicamentos e produtos sanitários.

8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários/as de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.

b) Pessoal facultativo do âmbito da atenção primária: (pessoal médico, pediatra e odontólogo):

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente ou inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivo.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivo.

– Em centros com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.

c) Pessoal sanitário não facultativo da atenção especializada ou hospitalaria:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente num triplo âmbito:

– Serviços de urgências.

– Quirófanos urgentes (gerais e de tocoloxía) para a atenção de os/das utentes/as que requeiram intervenções cirúrxicas inaprazables.

– Salas de partos.

2. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir os cuidados de os/das pacientes hospitalizados/as, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

3. No âmbito das consultas estabelecer-se-ão serviços mínimos num duplo âmbito:

– Apoio à atenção das consultas especializadas consideradas como urgentes ou preferente.

– Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables de os/das pacientes oncolóxicos/as que requeiram tratamento citostático e de os/das pacientes deslocados/as.

4. No âmbito dos serviços centrais, garantir-se-á a realização das provas complementares urgentes e as que se refiram a os/às doentes hospitalizados/as que, no critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

5. Garantir-se-á a dispensação de medicamentos, hemoderivados e produtos sanitários, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

6. Unidades especiais: o número necessário para garantir o cuidado de os/das pacientes, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

d) Pessoal sanitário não facultativo da atenção primária:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente e inaprazable da unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivo.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivo.

– Em centros com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.

e) Pessoal de gestão e serviços da atenção especializada ou hospitalaria:

1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Área de hospitalização: um número de efectivo equivalente ao dos domingos ou feriados.

3. Cita prévia: um número de efectivo que garanta a atenção a o/à paciente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

4. Atenção a o/à paciente: um número de efectivo que garanta a atenção a o/à doente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

5. Serviços de manutenção: um número equivalente ao dos domingos ou feriados.

6. Serviço de lavandaría e lenzaría: um número equivalente ao dos domingos e feriados ou até o 50 % dos efectivos do turno.

7. Limpeza: até o 50 % dos efectivos do turno.

8. Hotelaria: um número mínimo igual ao dos domingos ou feriados, ou bem um 60 % dos efectivos do turno, em função do tamanho das prestações dependentes de hotelaria em cada centro.

9. Motoristas/as: o mesmo número de efectivo que o dos domingos ou feriados com um mínimo, em todo o caso, de um efectivo.

10. Serviços administrativos:

– Informação: o número de profissionais necessários para garantir a devida informação a os/às pacientes.

– Pessoal: o número imprescindível para garantir a atenção das incidências e gestões derivadas da greve e, no máximo, até o 40 % dos efectivos do turno.

– Subministrações: o número imprescindível para garantir os pedidos urgentes e até um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Armazém: um número imprescindível para a gestão do armazém e até um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Contabilidade: um número imprescindível para as gestões urgentes e até um 25 % dos efectivos do turno.

f) Pessoal de gestão e serviços da atenção primária:

1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Em centros com quatro ou menos efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo.

– Em centros com cinco ou mais efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo por centro e, em caso de terem vários andares, um mais por andar.

g) Pessoal das tecnologias da informação e as comunicações (TIC): no turno da manhã, 2 efectivo de presença física por EOXI; nos turnos da tarde e a noite, 2 efectivo localizados por EOXI.

h) Outras áreas de trabalho ou serviços: estabelecer-se-á com carácter geral um número equivalente ao dos domingos ou feriados.

i) Pessoal de empresas privadas que realizam labores de serviços contratados com o Serviço Galego de Saúde: aplicar-se-ão os critérios estabelecidos nos pontos anteriores para a correspondente área de actividade. Em caso que alguma empresa actue numa área de trabalho que não se corresponda com as dos pontos anteriores, estabelecer-se-á um número de efectivo equivalente ao dos domingos ou feriados.

IV. Nos serviços relativos às tecnologias da informação e as comunicações (TIC), prestados no âmbito da Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde por pessoal de empresas privadas mediante contratação externa:

– Nos serviços de atenção a os/às utentes/as, suporte à aplicação e administração de sistemas e redes: o 25 % dos efectivos de cada turno, garantindo ao menos 1 por turno.

– No resto de serviços de criticidade alta: um número imprescindível para a atenção das incidências urgentes, catalogado como prioridade 1 (máxima).

V. No âmbito do transporte sanitário:

1. Uma cobertura do 100 % das unidades a respeito da atenção urgente prestada através do 061.

2. O 100 % dos serviços de transporte para doentes que requeiram tratamentos continuados de oncoloxía, o que inclui a aplicação de radioterapia e diálise.

3. Para a realização de deslocações inter e intrahospitalarios e de outros serviços que poderão ser demandado pelos centros hospitalares, mantendo no mínimo um veículo, determinar-se-á o 50 % dos recursos por turnos ou franjas horárias estabelecidas, que tem que incluir inescusablemente os veículos de suporte vital avançado atribuídos a cada centro.

4. Na deslocação para consultas externas e provas diagnósticas em pacientes ambulatório/as, cobrir-se-á o serviço em caso que o/a paciente necessite padiola.

Os veículos que resultem precisos para a manutenção dos serviços mínimos, consonte os anteriores critérios reitores, contarão com a dotação mínima de pessoal estabelecida na normativa vigente.

Artigo 2

As empresas privadas que prestam serviços no âmbito da sanidade da Galiza deverão fixar o pessoal necessário para garantir a prestação de reconhecida e inaprazable necessidade, de acordo com os critérios determinados nesta ordem.

Artigo 3

A determinação do pessoal necessário com base nos critérios anteriores fá-la-á a direcção da correspondente instituição e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada.

A justificação deve constar no expediente de determinação de serviços mínimos e exteriorizarse adequadamente para o geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as presenças mínimas.

O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antelação ao começo da greve.

A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos, que deverá recaer no pessoal de modo rotatorio, será determinada pela direcção respectiva e notificada aos profissionais designados.

O pessoal designado para a cobertura dos serviços mínimos que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outro/a trabalhador/a que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

No anexo desta ordem recolhe-se o número de presenças mínimas acordado para cobrir as jornadas de greve no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

Artigo 4

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE núm. 58, de 9 de março de 1977).

Artigo 5

O disposto nos artigos precedentes não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Artigo 6

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias de os/das utentes/as dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base, além disso, nas normas vigentes.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2018

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO
Província da Corunha
Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

12

5

Área Cirúrxica

15

8

8

Área Clínica/Hospitalização

113

44

42

SS.CC.

23

16

11

Pessoal de enfermaría

Urgências

15

16

13

Área Cirúrxica

38

18

14

Área Clínica/Hospitalização

128

114

88

SS.CC.

59

23

10

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

192

120

79

Técnico/a especialista

56

30

13

Celador/a

56

48

30

Pessoal administrativo

40

4

2

Manutenção

Mecânico/a

1

1

1

Electricista

1

1

1

Calefactor/a

1

1

1

Fontaneiro/a

1

1

0

Pessoal informático

2

2

2

Telefonista

2

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

3

0

Pinche

44

35

0

Motorista/a

1

1

0

Lavandaría

Lavandeira/o

6

0

0

Limpeza (contratada)

68

37

7

Manutenção (contratada)

3

3

3

Arquivo (contratado)

1

1

0

Armazém (contratado)

4

2

1

Segurança (contratada)

6

6

6

Transporte sanitário (contratado)

3

4

1

Hospital da Barbanza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

5

3

Área Cirúrxica

7

7

7

Área Clínica/Hospitalização

3

2

2

SS.CC.

4

3

2

Pessoal de enfermaría

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

4

4

3

Área Clínica/Hospitalização

9

7

4

SS.CC.

4

3

0

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

16

11

7

Técnico/a especialista

3

2

2

Celador/a

3

1

0

Pessoal informática

1

1

1

Segurança (contratada)

1

1

1

Pessoal administrativo

11

4

1

Limpeza (contratada)

5

3

1

Cocinha (contratada)

1

1

1

Hotelaria (contratada)

4

4

0

Manutenção e electromedicina (contratada)

2

2

2

Transporte sanitário urgente (contratado)

2

2

1

Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos/as, pediatras, odontólogos/as)

135

49

24

Pessoal de enfermaría

98

35

21

Pessoal de serviços gerais

61

20

5

Auxiliar administrativo

6

1

0

Celador/a

1

14

14

Limpeza (contratada)

7

14

0

Segurança (contratada)

1

1

0

Transporte sanitário (contratado)

9

0

0

Estrutura Organizativo de Gestão Integrada da Corunha

Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

7

7

6

Área Cirúrxica

35

35

35

Área Clínica/Hospitalização

20

20

20

SS.CC.

10

10

10

Pessoal de enfermaría

Urgências

21

20

19

Área Cirúrxica

11

11

11

Área Clínica/Hospitalização

170

127

115

SS.CC.

12

7

1

Matrón/oa

5

5

4

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

195

135

95

Técnico/a especialista

25

19

11

Celador/a

46

42

32

Pessoal administrativo

8

6

4

Manutenção

7

7

7

Telefonista

2

1

1

Pasador/a de ferro

16

17

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

7

7

0

Pinche

60

60

2

Lavandaría

Lavandeiro/a

7

10

0

Pessoal de informática

2

2

2

Hospital Virxe da Xunqueira-Cee.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área Cirúrxica

8

5

5

Área Clínica/Hospitalização

4

2

2

SS.CC.

4

1

1

Pessoal de enfermaría

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

3

3

2

Área Clínica/Hospitalização

7

5

4

Paritorio

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

14

9

6

Técnico/a especialista

2

2

2

Pessoal administrativo

3

2

1

Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

69

33

18

Pediatra

25

4

0

Pessoal de enfermaría

65

28

17

Pessoal não sanitário (serviços administrativos)

45

8

0

Celadores/as / PSX de PAC

7

15

15

Motorista PAC

2

2

2

Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Ferrol

Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Novoa Santos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

7

6

4

Área Cirúrxica

20

12

12

Área Clínica/Hospitalização

26

9

9

SS.CC.

14

6

6

Pessoal de enfermaría

Urgências

10

10

9

Área Cirúrxica

13

4

4

Área Clínica/Hospitalização

44

31

31

SS.CC.

25

6

3

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

87

44

31

Técnico/a especialista

23

6

5

Celador/a

27

16

12

Pessoal administrativo

36

5

3

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

0

Pinche

18

18

1

Limpador/a

2

2

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

5

0

0

Pasador/a de ferro

5

0

0

Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médicos/as de família

40

11

0

Médicos/as PAC

0

12

11

Pediatras

14

4

0

Odontólogo/a

1

0

0

Farmacêutico/a

1

0

0

Pessoal de enfermaría

46

11

0

Pessoal de enfermaría (PAC)

0

12

9

Outro pessoal sanitário

1

0

0

Pessoal não sanitário

36

12

0

Celador/a PAC

0

9

9

Limpeza Atenção Primária

1

1

0

Empresas contratadas. Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Ferrol.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Limpeza centros de saúde (contratada)

50 %

50 %

50 %

Transporte sanitário (contratado)

3

3

2

Vigilância e segurança (contratada) atenção primária

2

2

0

Vigilância e segurança (contratada) centros hospitalares

3

3

6

Manutenção Hospital Naval (contratado)

1

1

1

Manutenção informática (contratado)

1

1

0

Dietética (contratada)

1

1

1

Hel Desk a utentes/as de sistemas de informação (contratado)

1

1

0

Arquivo (contratado)

1

1

1

Transporte dietas alimenticias (contratado)

1

1

1

Transporte de amostras clínicas (contratado)

4

0

0

Transporte de material e correspondência (contratado)

2

0

0

Cantina PAC

0

9

0

Transporte profissionais de PAC

0

9

9

Limpeza centros hospitalares (contratada)

29

21

2

DDD

1

0

0

Província de Lugo
Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Lugo

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Lucus Augusti.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

10

12

8

Área Cirúrxica

30

17

16

Área Clínica/Hospitalização

43

10

10

SS.CC.

29

8

8

Matróns/oas

Matrón/oa

3

3

3

Pessoal de enfermaría

Urgências

11

11

10

Área Cirúrxica

8

8

7

Área Clínica/Hospitalização

77

55

49

SS.CC.

26

7

2

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

100

73

48

Técnico/a especialista

27

17

7

Celador/a

34

31

17

Pessoal administrativo

30

7

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

1

0

Pinche cocinha

36

27

0

Pinche lenzaría

3

3

0

Motorista/a

1

0

0

Informáticos/as

2

2

2

Segurança (contratada)

6

5

4

Limpeza (contratada)

27

27

2

Transporte sanitário (contratado)

21

21

8

Transporte interno (contratado)

3

3

1

Informática (contratada)

6

2

0

Diétetica (contratada)

2

1

0

Arquivo (contratado)

2

1

1

Plataforma logística (contratada)

4

1

0

Hospital Comarcal de Monforte.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

3

3

Área Cirúrxica

9

9

9

Área Clínica/Hospitalização

5

4

4

SS.CC.

5

5

5

Matróns/oas

Matrón/oa

1

1

1

Pessoal de enfermaría

Urgências

5

4

4

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

11

10

5

SS.CC./REA

8

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

17

14

8

Técnico/a especialista

4

4

2

Celador/a

9

5

3

Pessoal administrativo

7

1

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

5

5

0

Pasador/a de ferro

2

0

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

2

0

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

9

2

1

Transporte sanitário (contratado)

2

2

2

Arquivo (contratado)

2

1

0

Manutenção electromédico (contratado)

1

1

1

Hospital Comarcal da Costa de Burela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

3

2

Área Cirúrxica

12

11

11

Área Clínica/Hospitalização

6

3

3

SS.CC.

6

2

2

Pessoal de enfermaría

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

5

2

2

Área Clínica/Hospitalização

23

19

12

SS.CC.

3

0

0

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

26

20

10

Técnico/a especialista

6

4

2

Celador/a

8

7

3

Pessoal administrativo

15

2

1

Manutenção

1

1

0

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Motorista/a

0

0

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

1

0

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

6

6

1

Transporte sanitário (contratado)

4

4

2

Manutenção electromédico (contratado)

1

0

0

Serviços sanitários de Atenção Primária de Lugo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos/as, pediatras, odontólogos/as)

119

39

26

Pessoal de enfermaría

102

39

26

Pessoal de serviços gerais

67

14

4

Auxiliar administrativo

9

1

0

Celador/a

3

15

15

Ofício

0

0

0

Limpeza (contratada)

13

26

3

Transporte de analíticas e farmácia (contratado)

13

0

0

Província de Ourense
Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Ourense

Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

5

Área Cirúrxica

32

8+8

8+8

Área Clínica/Hospitalização

59

13+3

12+3

SS.CC.

45

6+5

6+5

Matrón/oa

2

2

2

Fisioterapeuta

2

0

0

Pessoal de enfermaría

Urgências

10

10

9

Área Cirúrxica

33

23

22

Área Clínica/Hospitalização

64

44

21

SS.CC.

23

18

16

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

130

92

73

Técnico/a especialista

17

13

7

Celadores/as

52

40

25

Pessoal administrativo

Admissão e Apoio Assistencial

29

7

2

Pessoal administrativo

Pessoal, Secretaria e Atenção ao Paciente

3

0

0

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

4

4

0

Pinche

39

32

0

Motorista/a

1

0

0

Lenzaría, limpeza, serviços

6

1

0

Informação e recepção

0

0

0

Informática

2

2

0

Limpeza (contratada)

37

25

3

Em facultativo/as incluem-se como sumandos guardas de presença física e localizadas

Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

2

2

Área Cirúrxica

3

2

2

Área Clínica/Hospitalização

9

6

6

SS.CC.

5

3

3

Pessoal de enfermaría

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

8

8

7

SS.CC.

5

2

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

16

10

6

Técnico/a especialista

3

2

2

Celador/a

8

7

3

Pessoal administrativo

13

1

1

Manutenção

2

2

1

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

2

0

0

Hospital de Verín.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

3

Área Cirúrxica

4

4

4

Área Clínica/Hospitalização

5

1

1

SS.CC.

4

0

0

Pessoal de enfermaría

Urgências

2

2

3

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

6

4

3

SS.CC.

1

0

0

Matrón/oa

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

6

6

5

Técnico/a especialista

2

2

2

Celador/a

3

2

1

Pessoal administrativo

6

2

1

Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

113

39

24

Pediatra de Atenção Primária

16

3

0

Pessoal de enfermaría

110

32

17

Outro pessoal sanitário (AE)

12

0

0

Pessoal de gestão e serviços: citação

78

10

0

Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção

13

0

0

Celador/a de PAC

0

15

15

Província de Pontevedra
Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Pontevedra.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

8

6

Área Cirúrxica

56

18

17

Área Clínica/Hospitalização

46

12

12

SS.CC.

22

4

4

Pessoal enfermeiro

Urgências

9

9

8

Área Cirúrxica

19

9

6

Área Clínica/Hospitalização

49

46

44

SS.CC.

42

20

8

Matrón/oa

2

2

2

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

99

67

51

Técnico/a especialista

17

9

7

Celador/a

43

37

20

Pessoal informática

2

2

2

Pessoal administrativo

66

6

3

Manutenção

6

3

2

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

0

Pinche

14

14

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

8

0

0

Manutenção Hospital Provincial (empresa externa)

1

1

1

Limpeza (empresa externa)

27

22

2

Cafetaría Hospital Montecelo (empresa externa)

5

3

0

Segurança (empresa externa)

2

2

2

Cocinha Hospital Provincial (empresa externa)

12

12

0

Logística (empresa externa)

1

1

0

Cafetaría Hospital Provincial (empresa externa)

5

4

0

Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa)

3

0

0

Hospital do Salnés.

Serviços minimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

2

Área Cirúrxica

7

4

4

Área Clínica/Hospitalização

6

2

2

SS.CC.

4

2

2

Pessoal de enfermaría

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

3

3

2

Área Clínica/Hospitalização

11

8

7

SS.CC.

0

0

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

15

12

9

Técnico/a especialista

3

3

2

Celador/a

6

6

3

Pessoal administrativo

8

2

1

Manutenção (empresa externa)

1

1

Limpeza (empresa externa)

9

9

1

Atenção telefónica (empresa externa)

1

1

0

Segurança (empresa externa)

1

1

1

Cocinha (empresa externa)

4

3

0

Cafetaría (empresa externa)

2

1

0

Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa)

1

0

0

Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

59

26

12

Pediatra

20

4

0

Pessoal de enfermaría

61

22

11

Pessoal não sanitário

51

21

9

Limpeza (empresa externa)

8

22

0

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

11

9

Área Cirúrxica

66

34

34

Área Clínica/Hospitalização

65

27

23

SS.CC.

27

12

10

Matrón/oa

5

5

5

Fisioterapeuta, logopeda e terapeuta ocupacional

3

0

0

Pessoal de enfermaría

Urgências

18

18

13

Área Cirúrxica

53

26

23

Área Clínica/Hospitalização

126

102

87

SS. CC.

23

5

5

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliar de enfermaría

177

136

88

Técnico/a especialista

34

19

13

Celador/a

108

69

52

Pessoal administrativo

39

11

3

Manutenção

5

4

3

Telefonista

2

2

2

Motorista/a

1

0

0

Informática

2

2

2

Serviços sanitários de Atenção Primária de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Médico/a de família

82

37

0

Pediatra

36

16

0

Médico/a de família PAC

0

19

19

Pessoal de enfermaría

Enfermeiro/a

86

34

0

Enfermeiro/a PAC

0

17

18

Técnico/a cuidados aux. enfermaría

10

0

0

Pessoal de gestão e serviços

Pessoal de serviços gerais

43

23

0

Auxiliar administrativo/a

14

4

0

Celador/a

3

0

0

PSX-celador/a PAC

0

11

11

Telefonista

0

1

1

Motorista/a

0

2

2

EOXI de Vigo. Serviços contratados ou com concessão administrativa:

a) Manutenção:

1. Manutenção de Electromedicina.

Hospital Álvaro Cunqueiro e Hospital Nicolás Peña:

– Electrónicos: 1 efectivo no turno da manhã e 1 na da tarde, e 1 localizado para os três hospitais do complexo no turno da noite.

Hospital Meixoeiro:

– Electrónicos: 1 efectivo no turno da manhã.

2. Central de Abastecimento e Tratamento de Água (C.A.T.A.).

Hospital Álvaro Cunqueiro, Hospital Meixoeiro e Hospital Nicolás Peña:

– Fontaneiros/as/calefactores/as: 1 efectivo no turno da manhã.

3. Manutenção geral.

Hospital Álvaro Cunqueiro e Lavandaría Hospital Meixoeiro.

– Electricistas: 1 efectivo por cada turno.

– Calefactores/as: 1 efectivo por cada turno.

– Mecânicos/as/motoristas/as instalações: 1 efectivo por cada turno.

b) Hotelaria/Restauração:

Categoria

Centro

Serviço

Turno

Serviços
mínimos

Empregados de mesa/as

H.A.C.

Restauração

Manhã

12

Pinches

H.A.C.

Restauração

Manhã

8

Dietistas

H.A.C.

Restauração

Manhã

2

Pinches

H.A.C.

Armazém

Manhã

2

Pinches

H.A.C.

Limpeza

Manhã

5

Cociñeiros/as

H.A.C.

Restauração

Manhã

3

Pinches

H.A.C.

Preparações

Manhã

4

Empregados de mesa/as

H.A.C.

Restauração

Tarde

12

Pinches

H.A.C.

Restauração

Tarde

8

Dietistas

H.A.C.

Restauração

Tarde

2

Pinches

H.A.C.

Armazém

Tarde

2

Pinches

H.A.C.

Limpeza

Tarde

5

Cociñeiros/as

H.A.C.

Restauração

Tarde

3

Pinches

H.A.C.

Preparações

Tarde

4

Empregados de mesa/as

H. Meixoeiro

Restauração

Manhã

6

Pinches

H. Meixoeiro

Restauração

Manhã

7

Dietistas

H. Meixoeiro

Restauração

Manhã

1

Cociñeiros/as

H. Meixoeiro

Restauração

Manhã

1

Empregados de mesa/as

H. Meixoeiro

Restauração

Tarde

6

Pinches

H. Meixoeiro

Restauração

Tarde

6

Dietistas

H. Meixoeiro

Restauração

Tarde

1

Pinches

H. Meixoeiro

Reforço food bank

Tarde

1

Empregados de mesa/as

H. Nicolás Peña

Restauração

Manhã

1

Pinches

H. Nicolás Peña

Reforço compartimento

Manhã

1

Empregados de mesa/as

H. Nicolás Peña

Restauração

Tarde

1

Pinches

H. Nicolás Peña

Reforço compartimento

Tarde

1

c) Outros:

– Vixilantes de segurança:

Hospital Álvaro Cunqueiro: 3 efectivo por cada turno de trabalho.

Hospital Meixoeiro: 2 efectivo por cada turno de trabalho.

Hospital Nicolás Peña: 1 efectivo por cada turno de trabalho.

– Motoristas/as:

Transporte esterilização: 1 efectivo por cada turno (na da noite, só até as 1.00 horas).

Transporte externo: 1,5 efectivo na fica da manhã, 1 na da tarde e 1 localizado à noite.

Transporte de pessoal: 1 efectivo no turno da manhã.

– Peões lavandaría e lenzaría H. Álvaro Cunqueiro: 4 efectivo na manhã e 2 na tarde.

– Lavandaría Hospital Meixoeiro 9 lavandeiros/as/pasadores/as de ferro no turno da manhã.

– Peões lavandaría e lenzaría H. Nicolás Peña: 1 efectivo no turno da manhã.

Galaria.

Localidade

Serviço

Categoria

Manhã

Tarde

Noite

Noite
localização

Ourense

Medicina Nuclear.

Ourense

Facultativo/a

1

Enfermeiro/a

1

Técnico/a especialista

1

Psx/celador/a

1

Santiago

Ciclotrón

Facultativo/a

1

1

Técnico/a de laboratório

2

2

Técnico/a de manutenção

1

1

Estrutura Administrativa (Santiago)

Pessoal de administração

2

Utpr

Facultativo/a

1

Vigo

Diagnóstico por imagem Hac

Facultativo/a

1

1

1

Enfermeiro/a

1

1

Técnico/a especialista

1

1

1

Psx/celador/a

1

1

Diagnóstico por imagem Meixoeiro

Facultativo/a

1

1

Enfermeiro/a

1

1

Técnico/a especialista

1

1

Psx/celador/a

1

1

Diagnóstico por imagem unidade móvel (1)

Enfermeiro/a

1

1

Técnico/a especialista

1

1

Diagnóstico por imagem unidade móvel (2)

Enfermeiro/a

1

1

Técnico/a especialista

1

1

Estrutura Administrativa (Vigo)

Pessoal de administração

1

Medicina Nuclear-Pet

Facultativo/a

1

2

1

Enfermeiro/a

2

2

1

Técnico/a especialista

1

2

Tcae

1

Psx/celador/a

1

1

Oncoloxía Radioterápica

Facultativo/a

3

1

1

Enfermeiro/a

2

1

1

Técnico/a especialista

8

7

4

Tcae

2

2

Psx/celador/a

2

1

1

Radiofísica

Facultativo/a

2

1

Técnico/a especialista

2

1

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos/Centro de Transfusión da Galiza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Hematólogos/as

2

0

0

Médico/a Hemodoazón

9

10

0

Pessoal sanitário não facultativo

Controlo de Qualidade

1

1

0

HLA

1

1

0

Criobioloxía

1

1

0

Processamento

1

1

1

Fraccionamento

5

5

1

Hemodoazón

13

15

0

Pessoal não sanitário

Administração

7

0

0

Promoção

1

0

0

Hemodoazón

4

7

0

TOTAL

45

41

2

Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Médico/a coordenador/a

6+1 (1)

6+1 (1)

3

Médico/a assistencial

Base ambulância

10

10

10

Médico/a assistencial

Base helicóptero

2 (2)

2 (2)

0

Pessoal sanitário não facultativo

Enfermeiro/a de consulta sanitária

1

1

1

Enfermeiro/a base ambulância

10

10

10

Enfermeiro/a base helicóptero

2 (2)

2 (2)

0

Pessoal não sanitário

Tecnologia

1

0

0

Recursos Humanos

1

0

0

Secretários/as

4

0

0

(1) A os/às 6 trabalhadores/as no turno de manhã há que somar-lhe um/uma das 10.00 às 16.00 horas. A os/às 6 trabalhadores/as no turno de tarde há que somar-lhe um/uma das 16.00 às 23.00 horas.

(2) Estão operativos/as de orto a ocaso.

Instituto Galego de Oftalmologia (Ingo).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

0

0

Pessoal de gestão e serviços

1

0

0