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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2018 Páx. 13588

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 15 de fevereiro de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea Ostrasa V.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Ostrasa V e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 5 de fevereiro de 2018, Juan José Escobar Patiño e Filomena dele Valle Alejandre, solicitam autorização para a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora do 50 % da concessão administrativa e da batea Ostrasa V.

Segundo. Os solicitantes apresentam a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de Juan Ramón Escobar dele Valle (35465801P) do 50 %, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Ostrasa V.

Localização:

Cuadrícula nº: 85.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha)

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 19.6.1978.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Juan José Escobar Patiño e Filomena dele Valle Alejandre (35394748W, 35399076Y) 100 % ganancial.

Novos titulares: Juan José Escobar Patiño e Filomena dele Valle Alejandre (35394748W, 35399076Y) 50 % ganancial e Juan Ramón Escobar dele Valle (35465801P) 50 % privativo.

Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha