Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2018 Páx. 13801

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 15 de fevereiro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções aos obradoiros artesãos para incentivar a realização de acordos de formação de aprendices e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento IN201K).

BDNS (Identif.): 386973.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os obradoiros artesanais, sejam pessoas físicas, jurídicas ou comunidades de bens, que figurem inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto incentivar a realização de acordos de períodos formativos de carácter não laboral entre obradoiros artesãos e aprendices que contribuam a assegurar a continuidade dos ofício e a sua remuda xeracional (código de procedimento IN201K).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

Destina-se um total de 1.000.000,00 euros da aplicação orçamental 09.30.751A.770.2 «Potenciação da capacitação artesanal».

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes, anexo II, permanecerá aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 15 de setembro de 2018, salvo esgotamento de crédito, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e no portal da Conselharia de Emprego e Indústria, e que suporá o encerramento do prazo e a inadmissão das solicitudes que se apresentem com posterioridade.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria