Antecedentes.
Em cumprimento do disposto na disposição adicional primeira da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 15 de fevereiro de 2018, acordou declarar de interesse especial vários projectos de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis e as suas infra-estruturas de evacuação associadas,
RESOLVO:
Publicar no DOG a parte expositiva do Acordo do Conselho da Xunta de 15 de fevereiro de 2018 com o texto literal seguinte:
«Primeiro. Declarar de interesse especial os seguintes projectos de parques eólicos e das suas linhas de evacuação: Corme modificado substancial, Zas modificado substancial e Picato.
Segundo. Esta declaração terá como efeitos a tramitação de forma prioritária e com carácter de urgência e a redução à metade dos prazos necessários na instrução do procedimento da autorização administrativa prévia e/ou de construção, assim como dos prazos na instrução do procedimento de avaliação ambiental que seja necessário. Além disso, reduzirão à metade os prazos necessários na tramitação do projecto sectorial».
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2018
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas