Advertido erro na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 48, de 8 de março de 2018, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 14020, suprime-se o parágrafo: «Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que, por ter acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção».