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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2018 Páx. 14988

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de grupo auxiliar da função administrativa.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 22/2016, de 25 de fevereiro, e o Decreto 125/2017, de 30 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde para o ano 2016 e 2017 respectivamente, este centro directivo, depois da elaboração pela Comissão Técnica de Processos Selectivos e posterior negociação com a representação sindical no seio da Mesa Sectorial de Negociação e no uso das competências que lhe atribuem os mencionados decretos e o artigo 4.1.b) da Ordem de 5 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, resolve convocar concurso-oposição para o ingresso na categoria de grupo auxiliar da função administrativa de acordo com as seguintes

Bases

I. Normas gerais.

1.1. Vagas.

1.1.1. Convoca-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de grupo auxiliar da função administrativa.

1.1.2. O número de vagas que se convoca neste processo selectivo especifica no anexo I desta resolução, com expressão diferenciada das vagas pelo seu sistema de acesso.

1.2. Sistemas de acesso.

As pessoas interessadas poderão participar neste processo selectivo por algum dos seguintes sistemas de aceso: acesso livre, acesso de pessoas com deficiência ou promoção interna.

Os/as aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados. Depois de finalizado o prazo de inscrição não se permitirá nenhuma mudança na modalidade de acesso, excepto no suposto daqueles/as aspirantes que tivessem manifestado por escrito no prazo de apresentação de instâncias a sua vontade de participar pelo turno de deficiência e acreditassem documentalmente, no mesmo prazo, ter solicitado o reconhecimento do grau de deficiência sem que se tenha emitido pelo órgão competente a oportuna certificação. Neste suposto será admitido/a pelo turno de deficiência sempre que acredite documentalmente nos termos exixir na convocação, até o último dia do prazo de apresentação de reclamações contra a listagem provisória de admitidos/excluído, ter reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. Noutro suposto resultará admitido/a pelo sistema de acesso livre. Se não acredita tal reconhecimento no prazo de apresentação de instâncias e excepto que proceda a sua exenção por algum outro motivo, o/a aspirante deverá abonar no dito prazo a taxa correspondente derivada da sua participação no processo sem prejuízo do direito a solicitar a sua devolução no prazo do mês seguinte à publicação da listagem definitiva em que conste admitido/a pelo turno de deficiência.

1.3. Pessoas com deficiência.

1.3.1. De conformidade com o estabelecido na legislação do emprego público da Galiza, o artigo 8 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, o artigo 6 do Decreto 22/2016, de 25 de fevereiro e o artigo 5 do Decreto 125/2017, de 30 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2016 e 2017, respectivamente, reserva-se o número de vagas que se concreta no anexo I para serem cobertas por pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a trinta e três por cento, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência e a compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

1.3.2. No suposto de que algum/alguma aspirante com deficiência que se presente pela quota de reserva supere o processo selectivo e não obtenha largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outros/as aspirantes do turno de acesso livre, será incluído/a pela sua ordem de pontuação no turno de acesso livre.

1.3.3. Os/as aspirantes com deficiência, optem ou não optem por participar no turno reservado a pessoas com deficiência, poderão solicitar adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios. Os/as interessados/as, excepto causas sobrevidas, deverão formular o correspondente pedido concreto na solicitude de participação em que deverão reflectir com claridade as necessidades específicas que tem o/a candidato/a para aceder ao processo de selecção em condições de igualdade, devendo achegar o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência competente, acreditando de forma fidedigna, a/s deficiência/s permanente/s que deram origem ao grau de deficiência reconhecido.

As solicitudes de adaptação serão resolvidas pelo órgão de selecção. Para tal efeito, o tribunal poderá requerer relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou dos demais órgãos competente. A adaptação não se outorgará de forma automática senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova a realizar.

1.3.4. Com o fim de garantir a protecção da saúde de os/das aspirantes que superem definitivamente o processo selectivo pelo turno de reserva de pessoas com deficiência efectuar-se-á uma avaliação inicial da sua saúde que permita adoptar as medidas preventivas e de protecção necessárias para evitar que se possam ver afectados/as de modo singular por algum risco laboral identificado no seu posto de trabalho. A dita avaliação será realizada pela unidade periférica de prevenção de riscos laborais de referência para o centro de gestão a que pertença o largo adjudicado.

1.4. Promoção interna.

1.4.1. De conformidade com o estabelecido no artigo 25.1 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, o artigo 5 do Decreto 22/2016, de 25 de fevereiro, e o artigo 4 do Decreto 127/2017, de 30 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público de pessoal estatutário para os anos 2016 e 2017 respectivamente, reserva-se o 50 % do total das vagas que se convocam para a sua provisão pelo sistema de promoção interna.

1.4.2. Quando o resultado da aplicação da citada percentagem dê um resto igual ou superior a 0,5 vagas, computarase como um largo que se incluirá nesta reserva.

1.4.3. As vagas do turno de promoção interna que não sejam cobertas acumular-se-ão às do turno de acesso livre.

II. Requisitos.

As pessoas interessadas em participar neste processo deverão possuir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter até a toma de posse como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde os seguintes requisitos:

2.1. Requisitos comuns para todos os turnos de acesso.

2.1.1. Nacionalidade:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, estar incluído no âmbito de aplicação dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha em que seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as ou ter reconhecido tal direito por norma legal.

b) Além disso, poderão participar o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, assim como os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, e sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

2.1.2. Idade: ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não exceder da idade de reforma forzosa legalmente vigente.

2.1.3. Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que se derivem da correspondente nomeação.

2.1.4. Habilitação: não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

2.1.5. Título: estar em posse do título que se especifica no anexo I desta resolução ou estar em condições de obtê-la dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou a credencial de reconhecimento do título para efeitos profissionais.

De conformidade com o artigo 34.5 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, não se exixir o requisito do título para o acesso por promoção interna a aqueles/as aspirantes que tivessem prestado serviços durante cinco anos na categoria de origem e apresentem, dentro do prazo de formalização de instâncias, o título exixir no grupo imediatamente inferior ao da categoria a que pretende aceder.

2.1.6. Protecção jurídica do menor. Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trata de seres humanos, de conformidade com a previsão contida no artigo 13 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor, segundo a redacção efectuada pela Lei 26/2015, de 28 de julho.

2.1.7. Abonar as taxas por direito de exame, de ser o caso.

2.1.8. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal estatutário fixo da mesma categoria.

2.2. Requisitos específicos.

2.2.1. Pessoas com deficiência.

Ademais dos requisitos anteriores, os/as aspirantes que se apresentem pelo turno de pessoas com deficiência terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com um grau de deficiência igual ou superior a trinta e três por cento.

2.2.2. Promoção interna.

As pessoas aspirantes que acedam pelo turno de promoção interna deverão reunir, ademais dos requisitos indicados no número 2.1, os seguintes requisitos:

1º. Ostentar a condição de pessoal estatutário fixo de outra categoria de nível académico igual ou inferior à aquela a que se pretende aceder.

2º. Estar em serviço activo em instituições sanitárias do Sistema Público de Saúde da Galiza e com nomeação como pessoal estatutário fixo durante, ao menos, dois anos na categoria de procedência.

Ao pessoal integrado no regime estatutário, ser-lhe-á computado, para os efeitos do prazo dos dois anos, o tempo de serviços prestados como funcionário/a de carreira ou laboral fixo.

No suposto de perda de algum dos requisitos enumerar nesta base, as pessoas aspirantes poderão ser excluídas do processo mediante resolução motivada do órgão convocante.

2.3. Taxas.

2.3.1. Formalização do pagamento das taxas.

Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza e na Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, como requisito necessário para participar no processo selectivo dever-se-á abonar previamente em conceito de direitos de exame o montante de 25,40 euros e, de ser o caso, as despesas de transferência correspondentes, em quaisquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza.

Para o ingresso da taxa empregar-se-á um impresso de autoliquidación como o assinalado no anexo VII. Tal impresso, assim como os códigos para a sua formalização ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde, no ponto de emprego público. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, -em que deverá figurar a data e o ser da entidade bancária-, junto com o formulario de inscrição no processo, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

Poder-se-á também realizar o pagamento da taxa por internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Para isto, deverão aceder ao escritório tributário, através do escritório virtual na página web do Cixtec (www.cixtec.es) e clicar a ligazón Escritório Virtual-Tributário (cor azul). Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa (modelo 730), que será o que se presente junto com a solicitude. Além disso, o/a solicitante poderá fazer efectivo o pagamento da taxa desde Fides/expedient-e, habilitando-se um enlace directo ao sistema de pago electrónico de taxas da Conselharia de Fazenda.

Em ambos os supostos, a apresentação do comprovativo de aboação não suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude de participação no processo.

2.3.2. Exenção e bonificação no aboação da taxa.

Estarão exentos do pagamento da taxa por direito de inscrição:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % à inscrição solicitada:

– Pelas pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

– Pelas pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo a seguinte documentação:

– Cópia compulsado da qualificação de deficiência.

– Cópia compulsado do título oficial de família numerosa, de carácter ordinário ou especial.

– Certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

2.3.3. Devolução de taxas.

O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-á, depois dos trâmites correspondentes, a os/às aspirantes excluído/as que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva de admitidos/as e excluídos/as.

2.4. Registro electrónico dos requisitos de participação.

As pessoas interessadas em participar no processo selectivo deverão declarar no formulario electrónico de inscrição que reúnem todos os requisitos de participação exixir nesta convocação segundo o turno de acesso pela que optem. Ao formulario electrónico de inscrição aceder-se-á através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) no ponto Fides/expedient-e/Secção de Processos/OPE.

2.5. Prazo e procedimento de acreditação dos requisitos de participação.

2.5.1. As pessoas aspirantes deverão apresentar junto com a solicitude de participação, e dentro do prazo de apresentação de instâncias a seguinte documentação:

1. Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou número de identidade estrangeiro em vigor.

Os/as aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar neste processo selectivo segundo o disposto na base 2.1.1.b) deverão apresentar ademais cópia compulsado dos documentos oficiais que acreditem o vínculo de parentesco, assim como uma declaração jurada ou promessa do espanhol/a ou de o/a nacional de algum dos demais Estados membros da União Europeia com que existe este vínculo, de que não está separado/a de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, da circunstância de que o/a aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

2. Comprovativo de ter abonado os direitos de exame. As pessoas exentas ou com bonificação no pagamento das taxas deverão apresentar cópia cotexada da documentação que acredite este direito nos termos exixir na base 2.3.2.

3. Fotocópia compulsado do título exixir para o ingresso na correspondente categoria ou a documentação acreditador de estar em condições de obtê-lo, nos termos previstos nos anexo I e V desta resolução.

Deverá apresentar-se tradução jurada ou equivalente segundo o disposto no anexo V daqueles títulos que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá achegar-se ademais o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou reconhecimento.

O/a aspirante não terá a obrigação de achegar a documentação acreditador do título quando esta conste como validar (V) em Fides/expedient-e.

2.5.2. As pessoas que acedam pelo turno de deficiência deverão apresentar ademais da documentação anterior cópia compulsado do documento que lhe acredite ter reconhecida a condição legal de pessoa com um grau de deficiência igual ou superior a trinta e três por cento.

2.5.3. As pessoas que acedam pelo turno de promoção interna não terão que apresentar a documentação acreditador da sua identidade.

2.5.4. A falta de acreditação pela pessoa interessada dos requisitos de participação determinará a sua exclusão do processo de selecção.

2.5.5. Em todo o caso, a autoridade convocante reservar-se-á o direito a exixir que se acredite convenientemente a existência ou não dos requisitos de participação e idoneidade de os/das aspirantes, em qualquer momento anterior à resolução definitiva do concurso-oposição.

III. Méritos.

3.1. Méritos a valorar.

Os méritos a ter em conta na fase de concurso deste processo serão os recolhidos no anexo IV e valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, inclusive, ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Tais méritos deverão estar devidamente registados no sistema informático Fides/expedient-e e acreditados documentalmente pela pessoa interessada na forma e prazos que se indicam nesta convocação.

3.2. Registro electrónico e acreditação de méritos.

3.2.1. Para o registo electrónico dos méritos, os/as aspirantes deverão proceder da seguinte forma:

As pessoas interessadas acederão através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) ao expediente electrónico do profissional (Fides/expedient-e), segundo se indica no anexo VI destas bases e comprovarão os dados do seu currículo baremables no processo de selecção que constam registados na aplicação informática, assim como o seu estado.

Se não consta nenhuma informação ou está incompleta, a pessoa aspirante, até o último dia do prazo de apresentação de solicitudes, deverá registar no sistema Fides/Expediente-e os méritos que possui para os efeitos da sua valoração na fase de concurso. Depois do seu registro electrónico, deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório».

A solicitude de validação para este processo dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no formulario electrónico de inscrição e poderá apresentar-se até o último dia do prazo de apresentação de instâncias em registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos que se indicam na base 5.2.

3.2.2. Junto com a solicitude de validação, o/a aspirante deverá achegar a documentação acreditador dos méritos que figurem pendentes de validação nos termos que se indicam no anexo V. Só se admitirá como médio de acreditação válido o que se indica para cada um dos méritos no indicado anexo.

A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem que figura cada um dos méritos na solicitude de validação.

3.2.3. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma documentação acreditador de novos méritos ainda que constem registados no expediente electrónico, excepto aquela documentação que, exixir no anexo V e constando documentalmente ter sido solicitada por o/a interessado/a ao organismo ou entidade competente no prazo de apresentação de solicitudes ou nun momento anterior, esta não fosse recepcionada por o/a interessado/a no indicado prazo, suposto em que se admitirá a sua apresentação no prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/excluído.

Fora deste suposto e prazo não se admitirá a apresentação de nenhuma documentação acreditador de novos méritos.

3.2.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza solicitassem, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente electrónico e que se encontre validar ou pendente de catalogar pela Administração, não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.

É responsabilidade de o/da aspirante a actualização de méritos consonte a data de referência deste processo mediante a apresentação de novos certificados. No suposto de que não se produza tal actualização, só se terão em conta os achegados inicialmente.

3.2.5. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza solicitassem, mediante a apresentação da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente electrónico e que se encontre pendente de validar, deverão apresentar, de ser o caso, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, a documentação complementar para acreditar devidamente o mérito nos termos do anexo V.

3.2.6. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus méritos, que figuram como pendentes de validar sem que apresentassem nenhuma documentação acreditador deles, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse nos termos do anexo V dentro do prazo de apresentação de instâncias para que possam ser, se é o caso, valorados no dito procedimento.

3.2.7. Não será necessária a acreditação documentário do cumprimento dos seguintes méritos:

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

– A formação recebida e dada pela Agência Galega para a Gestão do Conhecimento e Saúde.

3.2.8. A Administração poderá requerer, em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

3.2.9. Para os efeitos deste processo, e sem prejuízo da sua validação e catalogação nun momento posterior, poderão deixar-se sem validar e catalogar no expediente electrónico pessoal de o/da aspirante aqueles méritos que não tenham incidência na pontuação a atribuir na fase de concurso por ter atingido o/a aspirante, com os méritos já validar e catalogado, a pontuação máxima na respectiva epígrafe da barema.

3.2.10. Os méritos que na data de publicação desta convocação figurem como validar em Fides/expedient-e permanecerão no dito estado, excepto nos supostos em que se aprecie um erro de validação que obrigue à sua modificação.

Os méritos que não constem registados no sistema informático na data de finalização do prazo de apresentação de instâncias não serão objecto de valoração.

IV. Acreditação do conhecimento da língua galega.

Para os efeitos de resultar exento/a da realização do exercício de língua galega, aqueles/as aspirantes de qualquer turno de acesso que estejam em posse do Celga 3, curso de iniciação ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, que regula os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega, deverão registar este na epígrafe «idiomas» do expedient-e e achegar cópia compulsado dele dentro do prazo de apresentação da solicitude de participação, salvo que já conste este título como validar no expedient-e.

As pessoas aspirantes que não acheguem a documentação acreditador do conhecimento da língua galega nos termos estabelecidos nesta base, deverão realizar o exercício de língua galega.

V. Solicitude.

5.1. Formulario de inscrição.

5.1.1. As pessoas que desejem tomar parte no processo selectivo deverão cobrir uma única solicitude de participação, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção de Processos/OPE), à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo VI, e que depois de formalizada electronicamente deverão assinar e apresentar nos lugares e prazo indicados nos números 5.2 e 5.3, respectivamente.

O/a aspirante deverá seleccionar no formulario electrónico de inscrição o idioma, galego ou castelhano, em que deseja que se lhe facilite, na data de exame, o cuestionario de perguntas da parte comum e específica da fase de oposição.

De optar pelo registro electrónico da solicitude requerer-se-á de um certificado digital válido: FNMT, DNI electrónico o Camerfirma.

5.1.2. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de participação ou em qualquer dos documentos acreditador dos requisitos de participação.

As modificações que, com carácter excepcional, resulte necessário que efectue o/a aspirante em algum dos dados contidos na solicitude de participação impressa efectuar-se-ão mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação à qual se dirija a instância de participação e no qual se indicará com claridade a modificação que se pretende.

Tal solicitude de modificação deverá apresentar-se, junto com a instância que modifica ou cópia desta, através do procedimento e prazo previstos na cláusula 5.2 e 5.3 desta convocação.

Transcorrido o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirão as modificações das solicitudes previamente apresentadas.

5.1.3. Os/as aspirantes com deficiência que o precisem deverão assinalar na solicitude as adaptações de tempo e médios para a realização dos exercícios, de conformidade com o estabelecido na base 1.3.

5.1.4. A consignação de dados falsos na solicitude ou na documentação achegada por os/as aspirantes sancionará com a anulação da solicitude, sem prejuízo das demais medidas legais que correspondam.

5.1.5. O domicílio que figure nas solicitudes considerar-se-á como o único válido para os efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva de o/a aspirante tanto o erro na sua consignação como a comunicação ao Serviço Galego de Saúde de qualquer mudança nele. O mesmo será aplicável aos outros meios de comunicação possíveis, como os telefones de contacto e o correio electrónico.

A Administração convocante poderá comunicar através de Fides/expedient-e, de forma geral ou individualizadamente, qualquer nova que se produza no desenvolvimento do processo.

5.1.6. Junto com a solicitude de participação, a pessoa aspirante deverá achegar a documentação exixir na base 2.5, a justificação documentário de todos os méritos previamente registados no expediente electrónico que não acreditasse nos termos da base 3.2 e, se é o caso, a documentação acreditador do conhecimento da língua galega.

5.2. Lugar de apresentação.

As solicitudes de participação no concurso-oposição dirigir-se-ão a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de inscrição e poderão apresentar-se por registro electrónico, de forma pressencial no registro geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De optar pelo registro electrónico da solicitude requerer-se-á um certificado digital válido: FNMT, DNI electrónico ou Camerfirma.

As solicitudes subscritas no estrangeiro poder-se-ão cursar, no prazo expressado no número três desta base, através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes, que as remeterão seguidamente ao organismo competente.

5.3. Prazo de apresentação.

O prazo para a apresentação das solicitudes de participação será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

VI. Admissão de aspirantes.

6.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão, assim como os aspirantes exentos e não exentos da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.

6.2. Os/as aspirantes excluído/as e os/as declarados/as não exentos/as da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução para poderem corrigir, se for o caso, o defeito que motivou a sua exclusão ou a não exenção do exercício de língua galega.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

6.3. Não se poderá emendar a apresentação da solicitude fora do prazo habilitado para este efeito. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se aprove a listagem definitiva de admitidos/as e excluídos/as, assim como a listagem definitiva de exentos e não exentos do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Contra tal resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se reconheça a os/às interessados/as a posse de todos os requisitos exixir no procedimento que se convoca. Quando da documentação que deve apresentar-se, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação no procedimento.

VII. Tribunais.

7.1. A composição dos tribunais de selecção será paritário para o conjunto da oferta de emprego do Serviço Galego de Saúde.

7.2. O tribunal cualificador do concurso-oposição, único para a categoria, será nomeado pela autoridade convocante com uma antelação mínima de um mês ao da data de realização das provas, publicando para este efeito a oportuna resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sem prejuízo das competências de ordenação material e temporária próprias do órgão convocante, corresponde ao tribunal as funções relativas à determinação concreta do contido das provas, a qualificação de os/as aspirantes, a emissão de cantos relatórios sejam requeridos derivados da sua intervenção no processo assim como, em geral, a adopção de quantas medidas sejam precisas em ordem ao correcto desenvolvimento das provas selectivas e a resolução de incidências.

7.3. O tribunal estará com a sua sede, para os efeitos de comunicações, envio de documentação ou incidências, na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, situada em São Lázaro s/n, 15703 de Santiago de Compostela.

7.4. O tribunal estará composto por um número de membros não inferior a cinco, devendo designar-se o mesmo número de membros suplentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual, não podendo ostentarse esta em representação ou por conta de ninguém.

O pessoal de eleição ou de designação política, os funcionários interinos e o pessoal eventual não poderão fazer parte do órgão de selecção.

Os membros do tribunal terão a condição de pessoal funcionário de carreira ou estatutário fixo das administrações públicas ou dos serviços de saúde, ou de pessoal laboral fixo dos centros vinculados ao Sistema Nacional de Saúde, em largo ou categoria para a que se exixir possuir título de nível académico igual ou superior à exixir para o ingresso.

O tribunal poderá propor ao órgão convocante a incorporação aos seus trabalhos de os/as assessores/as especialistas ou de apoio que considere oportunos. Os/as ditos/as assessores/as limitar-se-ão a prestar a sua colaboração nas especialidades técnicas, com voz e sem voto.

7.5. Os/as membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho à autoridade convocante, quando concorra neles/as alguma circunstância das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010 ou realizem tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas da correspondente categoria nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a deverá solicitar de os/das membros do tribunal declaração expressa de não encontrar-se incursos/as nas circunstâncias previstas no citado artigo 23 da Lei de regime jurídico do sector público, nem nas demais causas de abstenção previstas nesta base. Esta declaração deverá ser também realizada por os/as assessores/as especialistas previstos e pelo pessoal auxiliar que o tribunal incorpore aos seus trabalhos.

Além disso, os/as aspirantes poderão recusar os membros do tribunal e demais pessoal colaborador quando concorra neles alguma das circunstâncias previstas na presente base, conforme o artigo 24 da Lei de regime jurídico do sector público.

7.6. A autoridade convocante publicará, de ser o caso, no Diário Oficial da Galiza, resolução pela que se nomeiem os/as novos/as membros que tenham que substituir aos que perderam a sua condição por alguma das causas previstas.

7.7. Depois da convocação de o/a Presidente/a, constituir-se-á o tribunal com a assistência da maioria dos seus membros, titulares ou suplentes, com a presença em todo o caso de o/a presidente/a e de o/a secretário/a. Na dita sessão, o tribunal adoptará as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a assistência da maioria dos seus membros, com presença, em todo o caso, de o/a presidente/a e de o/a secretário/a.

Por acordo dos seus membros, o tribunal poderá decidir a autoconvocatoria para a seguinte ou seguintes sessões que tenham lugar sem necessidade de citação por escrito.

Das sessões celebradas pelo tribunal redigir-se-á a correspondente acta que será assinada por o/a secretário/a com a aprovação de o/a presidente/a.

Resultarão de aplicação à constituição e funcionamento dos órgãos de selecção as disposições sobre órgãos colexiados contidas na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

7.8. Os acordos do tribunal que suponham para o/a interessado/a a imposibilidade de continuar o procedimento poderão ser objecto de recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

7.9. O tribunal que actue no processo selectivo terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, actualizado pela Resolução de 20 de junho de 2008 (DOG nº 138, de 17 de julho), segundo o acorde o órgão competente na matéria.

VIII. Procedimiento de selecção.

Procedimento de selecção.

De acordo com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, o sistema de selecção será o de concurso-oposição.

8.1. Fase de oposição.

8.1.1. A fase de oposição consistirá na realização dos exercícios que se enumerar no anexo III desta resolução e com a forma e sistema de qualificação nele descritos.

O exercício sobre o conteúdo da parte comum do programa (temas um a oito, ambos os dois incluídos) terá carácter obrigatório e não eliminatorio para todos/as os/as aspirantes, com a excepção daqueles/as que participem pelo turno de promoção interna que estarão exentos/as da sua realização.

O exercício da parte específica do programa terá carácter obrigatório e eliminatorio.

O exercício que acredita o conhecimento da língua galega, terá carácter obrigatório não eliminatorio para todos/as os/as aspirantes, com a excepção de os/das que acreditassem possuir o Celga 3, curso de iniciação ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de conformidade com o estabelecido na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, que regula os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

As respostas incorrectas, nos exercícios de tipo teste, penalizarão com a pontuação negativa que resulte de aplicar vinte e cinco por cento da pontuação atribuída à resposta correcta.

No suposto em que deva anular-se um número de perguntas de um exercício superior ao de reserva, o valor de cada resposta correcta será o que resulte de dividir a pontuação máxima acadable no respectivo exercício entre o número de perguntas válidas que finalmente resultem.

8.1.2. Os/as aspirantes que não superem ou não obtenham cinquenta por cento da pontuação fixada como máxima no anexo correspondente a cada um dos exercícios de carácter eliminatorio, resultarão eliminados/as.

8.1.3. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios tipo teste da fase de oposição sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes. Quando finalizem os exercícios tipo teste entregar-se-á a cada aspirante a folha autocopiativa do seu exame. O modelo com as respostas correctas publicar-se-á com posterioridade na página web www.sergas.es

Facilitar-se-á a os/às aspirantes o acesso ao cuestionario de perguntas depois da finalização dos exercícios.

8.1.4. Os exercícios da fase de oposição realizarão no lugar e à hora que se fixe numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antelação de cinco dias hábeis, ademais de poder ser antecipada para efeitos informativos na web www.sergas.es.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, poder-se-ão realizar exercícios conjuntos para várias categorias/especialidades, assim como vários exercícios, na mesma data, para a mesma categoria em unidade de acto e de tempo, mesmo mudando a ordem de realização destes. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios, não se poderão utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel, relógios ou suportes com memória, ficando proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos, constituirá causa de inadmissão ao apelo a simples tenza deles.

8.1.5. Em qualquer momento os/as aspirantes poderão ser requeridos/as com a finalidade de acreditar a sua personalidade.

8.1.6. Os/as aspirantes serão convocados/as para cada exercício num único apelo, sendo excluídos/as do concurso-oposição os/as que não compareçam. Em todo o caso, para garantir a unidade de acto, não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

8.1.7. No marco das previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Serviço Galego de Saúde permitirá às mulheres grávidas ou que tenham dado a luz, e por estes motivos estejam ingressadas no mesmo dia do exame, fazer os diferentes exercícios da fase de oposição, derivados deste processo selectivo. Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nos apelos para a realização dos exames, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, o Serviço Galego de Saúde deslocará a um centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que tivessem posto em conhecimento do órgão convocante, com uma antelação mínima de 72 horas à data de realização do exame, a situação de gravidez e a sua vontade de realizar a prova no centro sanitário para o suposto de estar ingressadas na data da sua realização e se tivesse recebido na Direcção-Geral de Recursos Humanos comunicação e justificação do sua receita em centro hospitalar por tal motivo com anterioridade à realização dos exercícios.

Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de deslocamento a centro sanitário pela causa exposta que constem devidamente justificadas na Direcção-Geral de Recursos Humanos com uma antelação mínima de cinco horas à publicado no Diário Oficial da Galiza como hora de início das provas.

Para os efeitos desta base, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

8.1.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento de que algum/há de os/as aspirantes não cumpre um ou vários dos requisitos exixir pela presente convocação, depois de audiência de o/a interessado/a, deverá propor a sua exclusão à autoridade convocante. Do mesmo modo, o tribunal deverá dar conta das inexactitudes ou falsidades em que puderem incorrer os/as aspirantes, para os efeitos procedentes.

8.1.9. Estabelece-se um prazo único de cinco dias hábeis seguintes à publicação dos modelos provisórios de respostas para que os/as interessados/as possam apresentar reclamação contra os exercícios.

Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações apresentadas, anula alguma ou algumas das perguntas incluídas num exercício, anunciará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Neste caso serão tidas em conta as perguntas de reserva, que terão uma pontuação igual que o resto das perguntas do correspondente exercício.

A estimação ou desestimação das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações provisórias e as respostas definitivas dos diferentes exercícios, que se efectuará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

8.1.10. Trás a publicação das pontuações provisórias dos exercícios, os/as aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da dita publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida. A estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprovem as pontuações definitivas dos diferentes exercícios, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

8.1.11. Poderão superar a fase de oposição um número de aspirantes superior ao das vagas convocadas na correspondente categoria.

8.1.12. Finalizada na sua totalidade a fase de oposição, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza o acordo de finalização desta fase do processo.

8.2. Fase de concurso.

8.2.1. De acordo com o estabelecido no artigo 23.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, modificado pelo Decreto 236/2008, de 16 de outubro, a valoração da fase de concurso não poderá exceder de quarenta por cento da pontuação máxima atinxible no processo selectivo.

8.2.2. O tribunal poderá requerer, de ofício, de os/das aspirantes ou de qualquer Administração pública, a documentação complementar ou os esclarecimentos precisos com a finalidade de assegurar a máxima objectividade na adjudicação da pontuação nesta fase de concurso.

8.2.3. Realizada pelo tribunal a baremación correspondente, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da Galiza o anúncio da sua exposição, com indicação da pontuação provisória obtida por cada aspirante nas diferentes partes, assim como a valoração total da fase de concurso.

Contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

8.2.4. Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação alcançada nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

8.2.5. O sistema de desempate efectuar-se-á a favor de os/das aspirantes que tenham a maior pontuação na fase de oposição no seu conjunto e de persistir o empate, pela maior pontuação nos exercícios da parte específica e comum do programa, por esta ordem. De persistir ainda o empate, dirimirase a favor de o/da aspirante com maior pontuação na fase de concurso e, de ser necessário, sucessivamente por cada parte da fase de concurso e pela sua ordem. Para rematar, decidirá a maior idade de o/da aspirante.

8.2.6. A pontuação obtida na fase de concurso não poderá ser aplicada para superar a fase de oposição.

IX. Relação de aspirantes seleccionados/as e eleição de destino.

9.1. Os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução prevista no número 8.2.4 para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 13 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor, segundo a redacção efectuada pela Lei 26/2015, de 28 de julho, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais dependente do Ministério de Justiça de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, no seu defeito, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

d) Os/as participantes que acedam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste momento, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhe reconheceu a deficiência, e que foi achegada ao início do processo selectivo.

9.2. Os/as que dentro do prazo fixado não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar no presente processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9.3. Comprovada a documentação de todos/as os/as aspirantes aprovados/as, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a relação definitiva de aspirantes seleccionados/as.

Em nenhum caso se poderá declarar que superaram o concurso-oposição um número de aspirantes superior ao de vagas convocadas. Tal declaração será nula de pleno direito.

9.4. Nesta mesma resolução aprovar-se-á a relação, por instituição sanitária, de vagas que se ofereçam a os/às aspirantes seleccionados/as e o procedimento e o prazo para que estes manifestem a sua opção pelos destinos oferecidos.

9.5. De acordo com o estabelecido no artigo 17 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, as vagas vacantes que se ofereçam corresponderão sempre a vagas básicas da correspondente categoria.

9.6. As vagas adjudicar-se-ão entre os/as aspirantes pela ordem de pontuação atingida no concurso-oposição com preferência a favor de os/das aspirantes que acederam pelo turno de promoção interna e segundo a prelación de destino/s que tenham efectuado, que terá carácter vinculativo e irrenunciável.

9.7. Só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, os/as aspirantes que superassem o concurso-oposição pelo turno reservado a pessoas com deficiência, poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo previsto na base 9.1 a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a dita alteração quando se encontre devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência.

9.8. O/a aspirante que, no prazo e conforme o procedimento que se estabeleça, não tivesse seleccionado todos os destinos que se ofereçam pela ordem de prelación que considere, e não resultasse adxudicatario/a de nenhum pelos que tivesse optado, não poderá ser nomeado/a, e ficarão sem efeito todas as suas actuações. Neste suposto, a autoridade convocante procederá ao apelo de novos/as aspirantes, no número que se corresponda com as vagas oferecidas e não eleitas, com a finalidade de que manifestem a sua opção por elas, depois de acreditação do cumprimento dos requisitos exixir. Esta opção realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva.

X. Nomeação e tomada de posse.

10.1. Uma vez adjudicados os destinos, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declare finalizado o processo selectivo, com nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde e asignação de destino a aqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.

Não poderão ser nomeados pessoal estatutário fixo as pessoas aspirantes seleccionadas que no momento de expedir a correspondente nomeação se encontrem em situação de incapacidade permanente total para a profissão habitual, incapacidade permanente absoluta ou grande invalidade.

10.2. Os/as nomeados/as disporão do prazo de um mês para incorporar-se o largo adjudicado. O cômputo deste prazo iniciará ao dia seguinte ao da publicação a que se refere o ponto anterior. A tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão ao qual pertença esta. A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo. Não entanto, em casos de força maior, e por instância de o/da interessado/a, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas levará unido a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.

10.3. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho (DOG núm 145, de 1 de agosto), como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género, previstas no artigo 4 da citada regulação, que se darão pelo Serviço Galego de Saúde.

Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a tenham realizado com anterioridade, conste registada em Fides/expedient-e e fosse devidamente validar.

XI. Norma derradeiro.

11.1. Esta convocação e as suas bases vinculam à Administração, ao tribunal encarregado de julgar o concurso-oposição e a os/às que participem nele.

11.2. Além disso, quantos actos administrativos sejam produzidos pelo tribunal, pela autoridade convocante ou o órgão encarregado da gestão, poderão ser impugnados por os/as interessados/as de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

11.3. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2018

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I
Vagas e título

Categoria

Subgrupo

Acesso livre

Promoção interna

Reserva deficiência

Total

Título

Grupo auxiliar da função administrativa

C2

93

105

11

209

Escalonado/a em educação secundária obrigatória, técnico (formação profissional de grau médio) ou equivalente.

ANEXO II
Programa das provas selectivas

Parte comum.

Tema 1. A Constituição espanhola: princípios fundamentais, direitos e deveres fundamentais dos espanhóis. A protecção da saúde na constituição.

Tema 2. Estatuto de autonomia da Galiza: estrutura e conteúdo. O Parlamento. A Junta e o seu presidente. A Administração pública galega.

Tema 3. A Lei geral de sanidade: fundamentos e características. Competências das administrações públicas em relação com a saúde. Direitos e deveres dos utentes do sistema sanitário público.

Tema 4. A Lei de saúde da Galiza: o sistema público de saúde da Galiza. Competências sanitárias das administrações públicas da Galiza. O Serviço Galego de Saúde. A estrutura organizativo de gestão integrada: disposições que a regulam.

Tema 5. O Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde: classificação do pessoal estatutário. Direitos e deveres. Retribuições. Jornada de trabalho. Situações do pessoal estatutário. Regime disciplinario. Incompatibilidades. Representação, participação e negociação colectiva.

Tema 6. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde: regime de provisão e selecção de vagas.

Tema 7. A Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: capítulos I, II, III e V. Principais riscos e medidas de prevenção nas instituições sanitárias.

Tema 8. A Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género. Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género. Legislação sobre igualdade de mulheres e homens: a sua aplicação nos diferentes âmbitos da função pública.

Os textos legais serão os vigentes à data de publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se procede à nomeação dos tribunais de qualificação.

Parte específica.

Tema 1. Lei 41/2002, de 14 de novembro, básica reguladora da autonomia do paciente e de direitos e deveres em matéria de informação e documentação clínica: os direitos da informação sanitária e da intimidai. A Lei 3/2001, de 28 de maio, reguladora do consentimento informado e da história clínica dos pacientes, modificada pela Lei 3/2005, de 7 de março: história clínica.

Tema 2. Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita aos tratamentos dos dados pessoais e a livre circulação destes dados. Conceitos básicos de segurança e privacidade de dados de carácter pessoal no manejo de informação e dos sistemas de informação.

Tema 3. Cartão sanitário: características fundamentais, alcance e conteúdo.

Tema 4. Regime geral da Segurança social: campo de aplicação. Afiliação, cotização e recadação. Acção protectora: continxencias protexibles e regime geral de prestações.

Tema 5. Estrutura orçamental. Pagamentos em firme e a justificar. A ordenação da despesa e do pagamento, órgãos competente, fases do procedimento e documentos contável que intervêm. Ideias básicas e gerais contabilístico financeira e orçamental.

Tema 6. Os contratos do sector público: legislação aplicável. Âmbito de aplicação. Os contratos do sector público. Configuração geral da contratação do sector público e elementos estruturais dos contratos.

Tema 7. Quadro de pessoal: conceito. Selecção de pessoal estatutário temporal. Tipos de nomeação. Confecção de folha de pagamento.

Tema 8. O acto administrativo: conceito e classes. A motivação e a forma. O silêncio administrativo e os actos presumíveis. Eficácia do acto administrativo. A notificação e a publicação. Invalidade dos actos: actos nulos e anulables. A Administração electrónica.

Tema 9. O procedimento administrativo: iniciação, ordenação, instrução e terminação. Revisão dos actos em via administrativa. Os recursos administrativos: conceito e classes. O recurso contencioso-administrativo. Responsabilidade das administrações públicas.

Tema 10. Funcionamento das instituições sanitárias. Serviço de documentação clínica hospitalaria. Serviço de Admissão. Serviço de Atenção ao Paciente.

Tema 11. As subministrações. Subministrações internas e externas. Recepção e armazenamento de mercadorias. Organização do armazém. Distribuição de pedidos.

Tema 12. A comunicação humana. A linguagem como médio de comunicação. Diferença entre informação e comunicação. Tipos de comunicação. Atenção ao público: acolhida e informação a o/à utente/a.

Tema 13. Classificação e arquivo de documentos. Ideias gerais sobre o sistema de classificação. Documentação de uso das instituições sanitárias: administrativa e clínica. Arquivo de documentos: natureza e classes de arquivos. Direito de acesso a arquivos e registros. O arquivo e registro electrónico.

Tema 14. Informática: o ordenador; dispositivos centrais e periféricos; redes informáticas; o microprocesador; suportes informáticos.

Tema 15. Sistemas operativos mais frequentes. Os seus elementos comuns. Administrador de arquivos. Administrador de impressão. Impresoras.

Tema 16. Ofimática: processador de textos; folha electrónica de cálculo (Libreoffice); gráficos de escritório; agenda e correio electrónico. Intranet: conceito e utilidade. Internet.

Os textos legais serão os vigentes na data de publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se procede à nomeação do tribunal de qualificação.

Para as perguntas sobre conhecimento e manejo do pacote ofimático libreoffice (processador de textos e folha de cálculo) ter-se-á em conta a última versão estável à data de publicação da resolução mencionada no ponto anterior.

ANEXO III
Exercícios

1º exercício (eliminatorio):

Consistirá na realização, em unidade de acto, de um único exercício, com duas partes diferenciadas, num prazo máximo de 150 minutos:

1. Contestação por escrito de 50 perguntas tipo teste com quatro respostas alternativas, mais 5 perguntas de reserva, de conteúdo teórico da parte específica do programa.

2. Contestação por escrito de 50 perguntas tipo teste com quatro respostas alternativas, mais 5 perguntas de reserva, de supostos práticos sobre os temas da parte específica do programa com conteúdo relacionado com as competências profissionais da categoria.

Este exercício será valorado de 0 a 50 pontos.

As respostas correctas pontuar positivamente, as não contestadas não terão valoração nenhuma e as contestadas erroneamente serão penalizadas com o quarto do valor atribuído à contestação correcta.

Para superar este exercício deverá alcançar-se uma pontuação do 50 % do seu valor.

2º exercício (obrigatório não eliminatorio):

Consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de 10 perguntas tipo teste com quatro respostas alternativas, mais 2 perguntas de reserva, sobre o conteúdo da parte comum do programa do anexo II (temas 1 ao 8, inclusive), num prazo máximo de 15 minutos.

Este exercício será valorado de 0 a 5 pontos.

As respostas correctas pontuar positivamente, as não contestadas não terão valoração nenhuma e as contestadas erroneamente serão penalizadas com o quarto do valor atribuído à contestação correcta.

Estarão exentos da realização deste exercício os/as aspirantes que participem pelo turno de promoção interna. Nas listagens de pontuação da fase de oposição atribuir-se-lhes-á às pessoas aspirantes que participem por este turno 5 pontos neste ponto.

3º exercício (obrigatório não eliminatorio):

Consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de 10 perguntas tipo teste com quatro respostas alternativas, mais 2 perguntas de reserva, mediante o qual se evidencie o conhecimento por parte de os/das aspirantes da língua galega, num prazo máximo de 15 minutos.

Este exercício será valorado de 0 a 5 pontos.

As respostas correctas pontuar positivamente, as não contestadas não terão valoração nenhuma e as contestadas erroneamente serão penalizadas com o quarto do valor atribuído à contestação correcta.

Estarão exentos/as da realização deste exercício os/as aspirantes que acreditem possuir o Celga 3, curso de iniciação ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia (curso de aperfeiçoamento de galego), de conformidade com o estabelecido na Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, que regula os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega, aos cales se lhes atribuirão 5 pontos.

No suposto em que deva anular-se um número de perguntas de um exercício superior ao de reserva, o valor de cada resposta correcta será o que resulte de dividir a pontuação máxima acadable no respectivo exercício entre o número de perguntas válidas que finalmente resultem.

ANEXO IV
Barema

1. Formação: 20 % (8 pontos).

a) Pela assistência devidamente justificada a cursos de formação e aperfeiçoamento convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Vermelha, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria e que estejam dirigidos directamente à categoria a que se opta.

b) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação continuada realizados em aplicação dos acordos de formação continuada das administrações públicas, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria e que estejam dirigidos directamente à categoria a que se opta.

Valoração:

– Por crédito: 0,30 pontos.

– Por hora: 0,030 pontos.

A pontuação que se outorgará a os/às aspirantes que dessem os anteditos cursos será de 0,060 pontos por hora de docencia dada. Valorar-se-á a formação dada que tenha um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria a que se opta.

Para o caso de que o certificado indique os créditos e as horas de duração, a valoração realizar-se-á sempre pelos créditos que figurem neste.

Os cursos de prevenção de riscos, gestão clínica, bioestatística e metodoloxía da investigação valorar-se-ão em todas as categorias e com independência da data de obtenção do título exixir para o acesso à categoria, com uma pontuação máxima de 4 pontos.

Além disso, valorar-se-á em todo o caso a formação em igualdade entre mulheres e homens e em prevenção e luta contra a violência de género.

Não serão objecto de valoração os diplomas relativos à realização de jornadas, seminários, simposios, oficinas ou similares.

2. Experiência: 70 % (28 pontos).

– Por cada mês completo de serviços prestados na categoria em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,20 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados na categoria, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de outras administrações públicas de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça ou em programas de cooperação internacional devidamente autorizados ao serviço de organizações de cooperação internacional: 0,10 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados na categoria por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias privadas concertadas e/ou acreditadas para a docencia de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,07 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados noutra categoria da mesma área funcional, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,05 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados noutra categoria, diferente das previstas no ponto anterior, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,04 pontos/mês.

Para os efeitos desta barema, terão a consideração de serviços prestados noutra categoria da mesma área funcional os serviços prestados nas categorias de pessoal de serviços gerais, grupo administrativo, grupo de gestão da função administrativa, grupo técnico da função administrativa, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação e técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação.

Pontuação específica pelo exercício de direitos de conciliação:

Pelo exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, até o máximo de 0,5 pontos:

– Licença por maternidade: 0,2 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada por motivos familiares: 0,2 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.

– Excedencia por cuidado de filhos e familiares: 0,02 pontos/mês.

A acreditação de cada uma destas circunstâncias deverá efectuar-se por o/a aspirante na forma prevista no anexo V.

Normas gerais de valoração.

Primeira

Os meses serão computados por dias naturais.

Salvo para as nomeações de atenção continuada ou guardas em atenção extrahospitalaria, o cômputo dos serviços prestados efectuar-se-á por meses. Para isso calculará em cada parte da barema o número total de dias e dividir-se-á entre 30, de tal modo que o que se valorará em cada ponto será o cociente inteiro, despreciándose os decimais.

Em nenhum caso, a soma dos serviços prestados com diferentes nomeações dentro do mesmo mês natural, poderá valorar-se por riba da pontuação estabelecida para o dito período de um mês.

Em nenhum caso, um mesmo período de serviços prestados poderá ser objecto de valoração em diferentes partes da barema. De igual modo, um mesmo período de tempo de serviços prestados não poderá ser objecto de valoração em mais de uma categoria/especialidade, ou em vários serviços ou unidades, tanto do mesmo como de diferente centro.

Os serviços prestados com nomeação de atenção continuada ou guardas em urgências extrahospitalarias, computaranse com o critério de equivalência de um mês completo por cada 130 horas trabalhadas no dito mês, ou a parte proporcional que corresponda à fracção. Se dentro de um mês natural se realizaram mais de 130 horas, somente poderá valorar-se um mês de serviços prestados, sem que o excesso de horas efectuado possa ser aplicado para o cômputo de serviços prestados noutro mês.

Segunda

Os serviços prestados durante o período em que se desfrute de uma redução de jornada por alguma das causas legalmente previstas serão valorados como serviços prestados em regime de jornada completa.

Os serviços prestados pelo pessoal especificamente nomeado a tempo parcial serão valorados com a consegui-te redução. Quando num mesmo período, o/a interessado/a acredite diferentes nomeações a tempo parcial, realizar-se-á uma acumulação, sem que possa resultar, em nenhum caso, uma jornada acumulada superior à jornada completa.

Os períodos de permissão sem salário, assim como a permanência em situação de serviços especiais valorar-se-ão como tempo de serviços com efeito prestados na categoria para os efeitos desta barema.

Os serviços prestados noutra categoria em promoção interna temporária pelo pessoal estatutário fixo valorar-se-ão como serviços temporários na dita categoria.

A experiência profissional valorar-se-á a partir da data de superação do período formativo conducente à obtenção do título académico que dá acesso à categoria.

Os serviços prestados em virtude de um título expedido por terceiros países, valorar-se-ão desde a data de homologação ou reconhecimento do título pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto.

3. Outras actividades: 10 % (4 pontos).

Pelo título oficial de uma ou vários títulos de formação profissional de grau médio ou superior, das famílias de administração e gestão ou informática e comunicação (ou rama equivalente): 4 pontos.

ANEXO V
Procedimento de acreditação de méritos

a) Formação académica

Acreditar-se-á, segundo o suposto, mediante original ou cópia compulsado do título oficial. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

No suposto de títulos obtidas no estrangeiro achegar-se-á junto com a cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento ou homologação do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado o mérito.

b) Formação continuada

a) Recebida: acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado do certificar de assistência ao curso em que deverá constar o organismo ou entidade que convocou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, conteúdo do curso e número de créditos e/ou horas atribuídos. Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo ou categoria/s destinataria/s.

No suposto de cursos acreditados pela Comissão Nacional ou autonómica de Formação Continuada deverá constar o logótipo da respectiva comissão e, ademais, o número de expediente se se trata de actividades formativas posteriores a abril de 2007.

Normas específicas para a formação em linha. Valorar-se-ão aqueles diplomas de cursos em linha em que conste o número de créditos e horas, número de expediente e logótipo da Comissão de Formação Continuada. Não será necessário que conste o número de expediente se se trata de cursos anteriores a abril de 2007.

Serão válidos, ademais, aqueles diplomas assinados digitalmente por Digital Learning com um certificar digital emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), assim como aqueles que se possam referenciar a uma web verificable ou cotexable pelo órgão de selecção. Noutro suposto deverá achegar-se certificação original assinada pelo órgão que deu a actividade formativa que conterá toda a informação exixir neste ponto.

No suposto de formação em linha com desenvolvimento numa categoria de datas, será válida a formação que conste superada dentro das ditas datas.

Valorar-se-ão os módulos ou partes integrantes de um curso nos supostos em que fique devidamente acreditada o ónus lectivo e horas/créditos atribuídos de forma diferenciada.

Não se valorarão nesta epígrafe os cursos/módulos que sejam parte de um título de formação académica.

O órgão de selecção reserva-se o direito de poder exixir ao aspirante qualquer documentação complementar e/ou rejeitar qualquer certificado em linha quando existam dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade.

b) Dada: acreditar-se-á mediante certificação do organismo ou entidade convocante na qual deverá constar o conteúdo da actividade formativa, assim como o número de horas de docencia dadas.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito

c) Experiência profissional

A experiência profissional em instituições públicas acreditar-se-á mediante certificação emitida pela Direcção de Recursos Humanos do centro ou órgão equivalente na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/especialidade, tipo de vínculo (fixo, temporário, atenção continuada, formação, promoção profissional temporária), regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações/nº de horas no suposto de vínculos de atenção continuada, total de dias de vinculação, regime de jornada (jornada completa, tempo parcial).

A experiência profissional em centros privados acreditar-se-á mediante certificação da empresa na qual deverá constar a informação arriba indicada, ou contrato laboral. Em ambos os supostos junto com a citada documentação deverá apresentar-se um relatório de vida laboral emitido pelo INSS.

No suposto de instituições sanitárias públicas, tal certificação deverá fazer constar expressamente a naturaleza pública da instituição e a sua integração no sistema sanitário público do Estado respectivo. Noutro caso a experiência profissional não será objecto de valoração.

No suposto de instituições sanitárias privadas concertadas deverá ficar devidamente acreditado no certificar a existência de um concerto com o respectivo serviço de saúde autonómico ou sistema sanitário público de um país da União Europeia nos períodos de vinculação. Noutro suposto, tal mérito não será valorado.

No suposto de instituições sanitárias privadas acreditadas para a docencia, deverá ficar devidamente acreditado no certificar que se achegue a condição de instituição acreditada no âmbito do SNS ou sistema sanitário público de um país da União Europeia para a formação de especialidades de profissões sanitárias.

Não será necessário acreditar documentalmente a experiência profissional nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, assim como a condição de centro concertado com o Serviço Galego de Saúde.

Pontuação específica por conciliação.

As situações de permissão por paternidade e maternidade, redução de jornada por motivos familiares e excedencia por cuidado de filhos/as e familiares acreditar-se-ão mediante certificação da sua concessão expedida pela direcção do centro em que deverão constar as datas de início e fim.

O pessoal fixo ou temporário que nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação viesse prestando os seus serviços no Sergas não terá que apresentar nenhuma documentação acreditador de tais situações.

d) Compulsação de documentos

As cópias dos documentos acreditador de méritos que se acheguem deverão estar cotexadas pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções.

e) Tradução de documentos

Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol deverão acompanhar-se da sua tradução ao castelhano ou galego, que deverá efectuar-se:

a) Por tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão/cidadã o/a solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento.

A respeito dos trabalhos científicos e de investigação redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol, não será necessário apresentar cópia traduzida.

ANEXO VI
Instruções de acesso ao expediente electrónico (Fides)

O Escritório Virtual do Profissional (Fides) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com que mantém uma vinculação, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, configurando-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional ou aspirante.

O acesso a Fides, poder-se-á realizar desde:

– Internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).

– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa).

1. Acesso desde a internet.

1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.

Os profissionais do Serviço Galego de Saúde, assim como os que procedam de outro serviço de saúde autonómico poderão aceder desta forma a Fides através do endereço http://fides.sergas.és.

É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe).

Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Economia e Fazenda).

Se o utente já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.

Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.

Para a identificação do utente mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de uma leitora de cartões. Não se requererá leitora de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos PAE (Ponto de Acreditação Electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde, assim como aqueles profissionais procedentes de outros serviços de saúde que em algum momento do passado tivessem algum tipo de vinculação com o citado organismo, serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica nos processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (Fides).

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica nos processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.

A primeira vez que um profissional aceda com certificado digital a Fides, solicitar-se-lhe-á que cumprimente um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.

O acesso a Fides desde a internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave365, que permite a os/às cidadãos/cidadãs maiores de idade identificar-se tanto em Fides como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico.

Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave365 neste endereço: https://sede.junta.gal/chave365

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via só estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa do citado organismo.

Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de Fides, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações.

O acesso a Fides realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Acesso a Fides/expedient-e por utentes, menores de idade.

O acesso efectuar-se-á mediante DNI electrónico.

4. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.

Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura à disposição dos aspirantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e normas de validação da documentação a achegar.

5. Buzón de correio electrónico.

Para efectuar as consultas e resolver as dúvidas que surjam em relação com este procedimento, habilita-se o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

ANEXO vii
Modelo de autoliquidación de taxas

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