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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2018 Páx. 14901

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2018, do tribunal designado para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional no processo convocado por Resolução de 1 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 234, de 15 de dezembro) e pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 9 de março de 2018, o tribunal nomeado por Resolução da Direcção-Geral de Administração Local para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional no processo convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2017 (DOG núm. 234, de 15 de dezembro)

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 49, 83 e 113. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva números 64, 97 e 130, respectivamente.

Segundo. Desestimar o resto das reclamações apresentadas.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 6.2 da Ordem de 30 de novembro de 2017 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG núm. 229, de 1 de dezembro), e tendo em conta o artigo 6 da Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 1 de dezembro de 2017 e o acordo deste Tribunal de 15 de fevereiro de 2018, superaram o exercício tipo teste correspondente a cada subescala aqueles que contestaram um mínimo de 30 perguntas correctas sobre 60, tendo em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se desconta uma correcta.

Quarto. Publicar na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A, as pontuações obtidas na prova tipo teste e na prova de galego, se for o caso, e sobre os méritos baremados obtidos por os/as aspirantes.

Quinto. De acordo com o disposto no artigo 5.5 da Ordem de 30 de novembro de 2017, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG de 1 de dezembro), os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas sobre a pontuação obtida na prova tipo teste, na prova de galego, se for o caso, e sobre os méritos baremados, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a directora geral de Administração local nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2018

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal