Por Resolução de 18 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza nº 19, de 26 de janeiro) aprovaram-se as listas provisórias de pessoas admitidas e excluidas do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 003 (auxiliar de enfermaría) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
Uma vez transcorrido o prazo estabelecido para a apresentação de reclamações sobre as listas provisórias, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017, (Diário Oficial da Galiza nº 182, de 25 de setembro), esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 003 (auxiliar de enfermaría) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
A lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.
A lista de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes definitivamente excluído que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados e que figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito no qual a pessoa interessada faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2018
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
Anexo
Relação de pessoas aspirantes excluído
Acesso geral.
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Coutada de Faria, Carlos |
39488544M |
20, 96 |
López Abella, Nuria |
33545050X |
17, 20, 58, 96 |
Ortiz Domínguez, Miguel Ángel |
44466473K |
96 |
Pastoriza Vilar, Sonia María |
78797309E |
43, 96 |
Pernetti Guerreiro, Marcela Alejandra |
35622877V |
17, 20, 58, 96 |
Sánchez Domínguez, Lorena |
44461986L |
96 |
Uriz Varela, Vanesa |
33538834G |
20, 96 |
Yáñez Feijoo, María dele Mar |
33310493F |
96 |
Yáñez Feijoo, María Elia |
33303040Y |
96 |
Quota específica base I.1.1.
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Rey Varela, Pilar |
52431473Y |
16 |
Código |
Descrição |
16 |
Documento justificativo exenção taxas não apresentado |
17 |
Documento justificativo candidato emprego 6 meses antes convocação não apresentado |
20 |
Taxas não abonadas |
43 |
Desistência da solicitude |
58 |
Documento justificativo de não perceber prestação ou subsídio de desemprego não apresentado |
96 |
Não ser pessoal laboral fixo |