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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15437

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Pediatría, mediante a Resolução de 11 de outubro de 2017 da dita gerência (Diário Oficial da Galiza número 214, de 10 de novembro).

Convocada mediante a Resolução de 11 de outubro de 2017 (DOG nº 214, de 10 de novembro), a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Pediatría, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Pediatría da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, convocada mediante a Resolução de 11 de outubro de 2017 (DOG nº 214, de 10 de novembro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poder-se-á interpor, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 21 de febrero de 2018

Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

ANEXO

Posto: chefe/a do Serviço de Pediatría.

Nome e apelidos: Federico Martinón Torres.

DNI: *****689C.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter provisório, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.