Visto o acordo da comissão paritário do convénio colectivo da Comunidade Autónoma da Galiza para salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza, subscrito entre a representação empresarial Fepega e a organização sindical CIG, o 24 de janeiro de 2018, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
A Secretaria-Geral de Emprego
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Acta da comissão paritário do convénio colectivo galego de salões de cabeleireiro
Em Santiago de Compostela o 24 de janeiro de 2018, às 17.30 horas, reúne na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, a Comissão paritário do convénio colectivo de salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza, constituída conforme o disposto no artigo 37 do convénio e formada, em consequência, por quatro pessoas de cada representação.
Assistem:
Pela parte empresarial:
– Federação de Empresários de Peluquería y Estética da Galiza (Fepega):
Elvira Fernández Prado
Jesús Saiz Vidal
Beatriz Gómez Valcárcel
María de Miguel Pérez
Pela parte social:
– Confederação Intersindical Galega (CIG):
Paula Fernández González
Silvia Mourello Rí-lo
Mª Cristina Martínez Padín
Paulo Paio Trepado Bará
Iniciasse a reunião com um único ponto na ordem do dia, actualizar a tabela salarial para o ano 2018, segundo o previsto no artigo 19 do Convénio colectivo para salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza, que estabelece literalmente que «No ano 2018 os salários incrementarão na percentagem que resulte de aplicar o IPC real do ano anterior». Realizada a comprovação de que em 31 de dezembro de 2017 o IPC ficou fixado no 1,1 %, procede a actualização dos salários nessas percentagens, do que resultam as seguintes quantidades:
Grupo I: 770,39 €.
Grupo II: 848, 63 €.
Grupo III: 864,40 €.
Grupo IV: 879,57 €.


