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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 19 de março de 2018 Páx. 16234

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 28 de fevereiro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de São Paio a favor dos vizinhos de São Paio, na freguesia de Pinheiro (São Xoán), na câmara municipal de Maside (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 5 de setembro de 2017, adoptou a seguinte resolução:

«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de São Paio a favor dos vizinhos São Paio, na freguesia de Pinheiro (São Xoán), na câmara municipal de Maside (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data do 22 de enero de 2016 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Manuel Fernández Gómez, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Ampliação de São Paio.

Segundo. Com data de 13 de dezembro de 2016, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que conta no expediente, descreve-se assim:

Denominação do monte: Ampliação de São Paio.

Superfície: 50.491 m2 (5,05 há).

Pertença: CMVMC de São Paio.

Freguesia: Pinheiro (São Xoán).

Câmara municipal: Maside.

1. Parcelas catastrais que conformam o monte e superfícies:

1ª parcela:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície
castastral (m2)

Superfície em
classificação (m2)

Maside

15

1340

2.875

2.875

– Estremas:

Norte.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1339

Vizinhos de Pinheiro

1387

González Álvarez, Ramón

1389

Peña Álvarez, Camilo

1390

Fernández Pérez, Juan

1391

Férnandez Pérez, David

1393

Fernández Caramés, Concepção

1395

Fernández González, Adolfo

Leste.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1398

Vizinhos de Louredo

Sul e oeste: caminho.

2ª parcela:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície
castastral (m2)

Superfície em
classificação (m2)

Maside

15

1359

5.273

5.273

– Estremas:

Norte.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1556

Vázquez Álvarez, Avelina

1559

Fernández Pérez, Juan

Leste, sul e oeste: caminho.

3ª parcela:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície
castastral (m2)

Superfície em
classificação (m2)

Maside

15

1360

1.935

1.935

– Estremas:

Norte, lês-te e oeste: caminho.

Sul.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1342

García Vázquez, Sara

1345

González Castro, Maximino

1346

Fernández Pérez, David

1347

Álvarez Soutullo, Carmen

1348

Pérez Castro, Elsa

1349

García Vázquez, Sara

569

Fernández Fernández, Carmen

568

Gonzalez Álvarez, Emilia

564

Rodríguez Fernández, Juan

4ª parcela:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície
castastral (m2)

Superfície em
classificação (m2)

Maside

15

1398

24.699

24.699

– Estremas:

Norte.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1523

Álvarez Vázquez, Delmiro

1524

Pérez Castro, Generosa

1525

Fernández Pérez, Ricardo

1428

Fernández Soutullo, Carmen

Leste e sul: caminho.

Oeste.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1546

Fernández Pérez, Ricardo

1385

Castro Peña, José Luis

1388

Em investigação

1389

Peña Álvarez, Camilo

1390

Fernández Pérez, Juan

1392

Fernández Pérez, Ricardo

1394

Férnandez Peña, Sara

1395

Fernández González, Adolfo

1396

1340

Vizinhos de Pinheiro

5ª parcela:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície
castastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Maside

15

1511

11.268

11.268

– Estremas:

Norte.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1502

Álvarez Soutullo, Carmen

1504

Álvarez Osorio, María

1505

Férnandez Fernández, Benigno

1506

Álvarez Vázquez, Carmen

1507

Álvarez Osorio, María

1508

Rodríguez Álvarez, Julio

1509

Álvarez Vázquez, Carmen

1510

Álvarez Peña, Edelmiro

Sul.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1526

Em investigação

1527

Fernández Fernández, Carmen

1528

Rodríguez Álvarez, Luz

1529

Em investigação

1530

Fernández Fernández, Carmen

1531

Pérez Castro, Josefa

Leste e oeste: caminho.

6ª parcela:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície
castastral (m2)

Superfície em
classificação (m2)

Maside

15

1582

4.441

4.441

– Estremas:

Norte.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1583

Fernández Lamas, Flora

1584

Fernández Pérez, David

1585

Férnandez Fernández, Carmen

Leste: caminho.

Sul.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1566

Pérez Castro, Elsa

1567

Vázquez, Ricardo

1579

Fernández Lama, Generosa

Oeste.

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Titular

Maside

15

1587

Castro Fernández, Camilo

1588

Álvarez Osorio, Rosa

Fundamentos de direito.

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei “são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos”.

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha disfrutando ao jurado provincial de classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Ampliação de São Paio a favor dos vizinhos São Paio, na freguesia de Pinheiro (São Xoán), na câmara municipal de Maside (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Ourense, 28 de fevereiro de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense