Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 5 de setembro de 2017, adoptou a seguinte resolução:
«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de São Paio a favor dos vizinhos São Paio, na freguesia de Pinheiro (São Xoán), na câmara municipal de Maside (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data do 22 de enero de 2016 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Manuel Fernández Gómez, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Ampliação de São Paio.
Segundo. Com data de 13 de dezembro de 2016, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que conta no expediente, descreve-se assim:
Denominação do monte: Ampliação de São Paio.
Superfície: 50.491 m2 (5,05 há).
Pertença: CMVMC de São Paio.
Freguesia: Pinheiro (São Xoán).
Câmara municipal: Maside.
1. Parcelas catastrais que conformam o monte e superfícies:
1ª parcela:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Superfície |
Superfície em |
Maside |
15 |
1340 |
2.875 |
2.875 |
– Estremas:
Norte.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1339 |
Vizinhos de Pinheiro |
1387 |
González Álvarez, Ramón |
||
1389 |
Peña Álvarez, Camilo |
||
1390 |
Fernández Pérez, Juan |
||
1391 |
Férnandez Pérez, David |
||
1393 |
Fernández Caramés, Concepção |
||
1395 |
Fernández González, Adolfo |
Leste.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1398 |
Vizinhos de Louredo |
Sul e oeste: caminho.
2ª parcela:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Superfície |
Superfície em |
Maside |
15 |
1359 |
5.273 |
5.273 |
– Estremas:
Norte.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1556 |
Vázquez Álvarez, Avelina |
1559 |
Fernández Pérez, Juan |
Leste, sul e oeste: caminho.
3ª parcela:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Superfície |
Superfície em |
Maside |
15 |
1360 |
1.935 |
1.935 |
– Estremas:
Norte, lês-te e oeste: caminho.
Sul.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1342 |
García Vázquez, Sara |
1345 |
González Castro, Maximino |
||
1346 |
Fernández Pérez, David |
||
1347 |
Álvarez Soutullo, Carmen |
||
1348 |
Pérez Castro, Elsa |
||
1349 |
García Vázquez, Sara |
||
569 |
Fernández Fernández, Carmen |
||
568 |
Gonzalez Álvarez, Emilia |
||
564 |
Rodríguez Fernández, Juan |
4ª parcela:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Superfície |
Superfície em |
Maside |
15 |
1398 |
24.699 |
24.699 |
– Estremas:
Norte.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1523 |
Álvarez Vázquez, Delmiro |
1524 |
Pérez Castro, Generosa |
||
1525 |
Fernández Pérez, Ricardo |
||
1428 |
Fernández Soutullo, Carmen |
Leste e sul: caminho.
Oeste.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1546 |
Fernández Pérez, Ricardo |
1385 |
Castro Peña, José Luis |
||
1388 |
Em investigação |
||
1389 |
Peña Álvarez, Camilo |
||
1390 |
Fernández Pérez, Juan |
||
1392 |
Fernández Pérez, Ricardo |
||
1394 |
Férnandez Peña, Sara |
||
1395 |
Fernández González, Adolfo |
||
1396 |
|||
1340 |
Vizinhos de Pinheiro |
5ª parcela:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Superfície |
Superfície em classificação (m2) |
Maside |
15 |
1511 |
11.268 |
11.268 |
– Estremas:
Norte.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1502 |
Álvarez Soutullo, Carmen |
1504 |
Álvarez Osorio, María |
||
1505 |
Férnandez Fernández, Benigno |
||
1506 |
Álvarez Vázquez, Carmen |
||
1507 |
Álvarez Osorio, María |
||
1508 |
Rodríguez Álvarez, Julio |
||
1509 |
Álvarez Vázquez, Carmen |
||
1510 |
Álvarez Peña, Edelmiro |
Sul.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1526 |
Em investigação |
1527 |
Fernández Fernández, Carmen |
||
1528 |
Rodríguez Álvarez, Luz |
||
1529 |
Em investigação |
||
1530 |
Fernández Fernández, Carmen |
||
1531 |
Pérez Castro, Josefa |
Leste e oeste: caminho.
6ª parcela:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Superfície |
Superfície em |
Maside |
15 |
1582 |
4.441 |
4.441 |
– Estremas:
Norte.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1583 |
Fernández Lamas, Flora |
1584 |
Fernández Pérez, David |
||
1585 |
Férnandez Fernández, Carmen |
Leste: caminho.
Sul.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1566 |
Pérez Castro, Elsa |
1567 |
Vázquez, Ricardo |
||
1579 |
Fernández Lama, Generosa |
Oeste.
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Titular |
Maside |
15 |
1587 |
Castro Fernández, Camilo |
1588 |
Álvarez Osorio, Rosa |
Fundamentos de direito.
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei “são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos”.
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha disfrutando ao jurado provincial de classificação.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Ampliação de São Paio a favor dos vizinhos São Paio, na freguesia de Pinheiro (São Xoán), na câmara municipal de Maside (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Ourense, 28 de fevereiro de 2018
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense