Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 49, de 9 de março de 2018, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 14345, no parágrafo terceiro do artigo 4, ponto 1, onde diz: «Durante o mês de agosto, assim como no período compreendido entre o 26 e o 28 de dezembro de 2018 e os dias 15, 16 e 17 de abril de 2019 com carácter geral abrirá um só centro por localidade. Nestes casos, o seu encerramento diário efectuar-se-á às 17.00 horas», deve dizer: «Durante o mês de agosto, assim como no período compreendido entre o 26 e o 28 de dezembro de 2018 e os dias 15, 16 e 17 de abril de 2019 com carácter geral abrirá um só centro por localidade. A abertura durante o mês de agosto efectuar-se-á sempre que exista uma demanda igual ou superior aos 15 alunos/as. Nestes casos, o seu encerramento diário efectuar-se-á às 17.00 horas».