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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 2 de abril de 2018 Páx. 18124

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2018 pela que se convoca o II Simposio internacional aprendizagem-serviço na universidade: cuidando a aprendizagem e o capital social dos estudantes.

Conforme os fins que atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com o grupo de investigação Esculca (Escola-Cultura) e a rede de investigação RIES (Rede de Imigração, Educação e Sociedade), o II Simposio internacional aprendizagem-serviço na universidade: cuidando a aprendizagem e o capital social dos estudantes, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

• Promover o conhecimento da metodoloxía da aprendizagem-serviço como via efectiva de inovação educativa na educação superior.

• Estudar o impacto da aprendizagem-serviço nas dinâmicas de avaliação da qualidade nas universidades europeias.

• Examinar o grau de desenvolvimento do processo de institucionalización da aprendizagem-serviço nas universidades de Espanha em geral e da Galiza em particular.

• Dar conta de resultados da aprendizagem e capital social dos estudantes universitários alcançados na investigação.

2. Conteúdos.

Serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

• A aprendizagem-serviço e o futuro da qualidade educativa nas nossas universidades: que lições podemos aprender?

• O impacto da aprendizagem-serviço nas universidades espanholas.

• As universidades espanholas diante da aprendizagem-serviço: avançar sobre o terreno.

• A dinâmica de institucionalización da aprendizagem-serviço na universidade: os projectos na USC como pontes entre a academia e a comunidade.

• Aprendizagem-serviço e inovação na universidade: evidências desde um projecto de I+D+i.

3. Pessoas destinatarias.

Professorado das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como pessoal em formação (bolseiros/as FPI, FPU e bolseiros/as predoutorais e posdoutorais da Xunta de Galicia) e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: sexta-feira, 25 de maio de 2018.

Horário: de manhã e tarde.

Duração: 8 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através do espaço «área de matrícula» da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação da convocação desta actividade no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 16 de maio de 2018.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos seguintes telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na parte dedicada a este simposio da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem provisória de pessoas seleccionadas.

Poderão apresentar-se alegações achegando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no prazo de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á, no mesmo espaço reservado para este simposio na página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), a listagem definitiva de pessoas admitidas nesta actividade.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima dos três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. Assistência e pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) Faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente diante das pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência.

No final do simposio emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas cuja assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública