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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18696

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do reformado número 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, na câmara municipal de Santa Comba (chave AC/08/064.01.1).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece, no seu ponto 2, a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 24 de novembro de 2017, a Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o reformado número 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave AC/08/064.01.1.

Com data de 30 de novembro de 2017, a Xunta de Galicia declarou a utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo reformado número 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, na câmara municipal de Santa Comba (chave AC/08/064.01.1), mediante o Decreto 128/2017, publicado no Diário Oficial da Galiza de 20 de dezembro de 2017.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Santa Comba, para que compareçam no lugar, datas e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Santa Comba.

Lugar: Salão de plenos da Casa da Câmara municipal (largo da Câmara municipal, 1).

Data: 3 de maio de 2018, das 9.00 às 14.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Santa Comba e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Poderão ir acompanhados pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha, (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha), as alegações que considerem pertinente, para os efeitos previstos na regulação referida.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse praticar.

A Corunha, 12 de março de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha