O 1 de março de 2018, trás a oportuna negociação, subscreveu-se entre o presidente da Câmara da Câmara municipal de Brión e Mahia Imobiliária, S.L. o texto inicial do convénio urbanístico de execução de planeamento para o estabelecimento das condições nas cales se vai levar a cabo o transvasamento de edificabilidade desde a parcela EQ SC-1 à parcela EQ Y S dentro do Plano parcial de Monte Balado e as contraprestações que a Câmara municipal receberá a mudança.
De conformidade com o disposto no artigo 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês, contado desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante este prazo o texto inicial do convénio urbanístico poderá ser examinado por qualquer interessado, nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Brión, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Brión, 7 de março de 2018
José Luis García García
Presidente da Câmara