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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18620

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2018 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas aos serviços de análise do potencial competitivo, profissionalização e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 27 de junho de 2017 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção que aprovou as bases reguladoras das ajudas aos serviços de análise do potencial competitivo, profissionalização e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 129, de 7 de julho) e procedeu à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 7.6 que, com carácter geral, não se enviarão notificações postais, substituindo-se a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de concessão, de 22 de março de 2018, da convocação 2017.4 das ajudas do Igape aos serviços de análise do potencial competitivo, profissionalização e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. A Resolução de 22 de março de 2018 esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição, ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica