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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 5 de abril de 2018 Páx. 18791

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se modifica o procedimento IN643B de inscrição/modificação/baixa na Secção I. Estações de serviço do Registro de Instalações de Distribuição a varejo de Produtos Petrolíferos Líquidos.

A Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se acredite e se regula o Registro de Instalações de Distribuição a varejo de Produtos Petrolíferos Líquidos estabelece na sua disposição derradeiro primeira que se faculta o director geral competente em matéria de indústria para modificar os anexo contidos nela, assim como para ditar quantos actos sejam necessários para a sua aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

1. Modificar o formato da solicitude de inscrição/modificação/baixa na Secção I. Estações de serviço no Registro de Instalações de Distribuição a varejo de Produtos Petrolíferos Líquidos segundo o modelo que figura no anexo desta resolução, e regular a tramitação deste procedimento, que tem atribuído o código IN643B.

2. O procedimento IN643B é um procedimento administrativo de prazo aberto. O prazo para resolver e notificar a resolução que proceda será de três meses. Transcorrido esse prazo sem que recaese resolução expressa poderá perceber-se estimada a solicitude.

3. Estabelece-se a obrigação de relacionar-se através de meios electrónicos para este procedimento, ao considerar-se acreditado que o colectivo de pessoas físicas solicitantes têm suficiente capacidade económica e técnica para ter acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários.

4. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado recolhido no anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

– No caso de solicitude de inscrição:

Escrita de constituição da sociedade titular em cujo objecto social figure explicitamente a actividade de distribuição a varejo de produtos petrolíferos líquidos.

Poder de representação de la pessoa solicitante ou representante.

Resolução do procedimento único integrado, de ser o caso.

Acreditação do direito sobre os terrenos.

Licença autárquica de obra.

Comunicação prévia de início de actividade à Administração autárquica.

Plano topográfico de situação e referência catastral das instalações.

Plano de planta das instalações mecânicas.

Declaração de incidência ambiental.

Contrato de abastecimento com operador autorizado, que incluirá as datas de início e fim, e especificará se é subministração em exclusiva e se implica abandeiramento ou, na sua falta, declaração responsável de não existência de contrato de abastecimento.

Conformidade do organismo competente em matéria de estradas.

De ser o caso, documento de conformidade do organismo outorgante da concessão administrativa.

Comprovativo de liquidação de taxas.

– No caso de solicitude de mudança de titularidade:

Escrita de constituição da sociedade titular em cujo objecto social figure explicitamente a actividade de distribuição pelo miudo de produtos petrolíferos líquidos.

Poder de representação da pessoa solicitante ou representante.

Contrato de abastecimento com operador autorizado, que incluirá as datas de início e fim, e especificará se é subministração em exclusiva e se implica abandeiramento ou, na sua falta, declaração responsável de não existência de contrato de abastecimento.

De ser o caso, documento de conformidade do organismo outorgante da concessão administrativa.

Contrato de aluguer ou venda, ou autorização assinada pelo antigo titular para o mudo de titularidade.

Comprovativo de liquidação de taxas.

– No caso de solicitude de ampliação:

Poder de representação da pessoa solicitante ou representante.

Plano de planta das instalações mecânicas.

Memória explicativa das mudanças.

De ser o caso, documento de conformidade do organismo outorgante da concessão administrativa.

Comprovativo de liquidação de taxas.

– No caso de solicitude de outras modificações:

Poder de representação da pessoa solicitante ou representante.

Memória explicativa das mudanças.

De ser o caso, documento de conformidade do organismo outorgante da concessão administrativa.

– No caso de solicitude de baixa:

Poder de representação da pessoa solicitante ou representante.

De ser o caso, documento de conformidade do organismo outorgante da concessão administrativa.

Documentação que reflicta a posta fora de serviço de toda a instalação.

6. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

7. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

8. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

9. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da pessoa jurídica solicitante.

– NIF da pessoa jurídica representante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

10. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram com a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

11. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

12. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», com o objecto de gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a lopd.industria@xunta.gal.

13. Os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

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