De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/121/2017-RP1 a Ladislao Cavaleiro Bouzón, em relação com as obras consistentes numa edificação prefabricada de madeira com soportal, grella, pérgola e limiar no lugar de Cesantes, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
O expediente relacionado está à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar as alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística