A Câmara municipal de Tomiño solicitou, trás a tramitação do oportuno expediente, ao amparo do disposto no artigo 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, à Direcção-Geral de Administração Local a supresión de posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional nos seguintes termos:
Entidade local: Câmara municipal de Tomiño.
Posto: adjunto a intervenção.
Subescala: secretaria-intervenção.
Forma provisão: concurso.
O chefe do Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria VII da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional), trás o exame do expediente emitiu o correspondente relatório proposta (no qual levou a cabo a análise do regime jurídico aplicável, competência, requisitos para a concessão e condições), que conta com a aprovação da subdirector de Regime Jurídico Local, favorável à classificação solicitada.
De acordo com o informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 1.6 da Ordem de 29 de dezembro de 2017 sobre delegação de competências (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2018),
RESOLVO:
Primeiro. Suprimir o posto reservado a funcionários com habilitação nacional nos seguintes termos:
Entidade local: Câmara municipal de Tomiño.
Posto: adjunto a intervenção.
Subescala: secretaria-intervenção.
Forma provisão: concurso.
Segundo. Classificar o posto reservado a funcionários com habilitação nacional nos seguintes termos:
Entidade local: Câmara municipal de Tomiño.
Posto: tesouraria.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Forma provisão: concurso.
Terceiro. Adscrever ao funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional Ricardo Pernas Romaní ao actual posto de tesoureiro.
Quarto. Publicar esta resolução no DOG assim como remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.
Quinto. A presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também, potestativamente, interpor-se recurso de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos do artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2018
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local