María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento recurso de suplicação 4579/2017 deseguido por instância de Luis Prieto Galiñanes contra Viajes Silgar, S.A., Fogasa, Enrique Martínez Núñez, Nurtime, S.L., administração concursal Nurtime (Juan Agra Requeijo), Residência de Mayores 2013, S.L., Estilo y Moda Dos Andando, S.L., Janick Vigo, S.L., sobre reclamação quantidade, se ditou a seguinte resolução:
«Decido: que desestimar o recurso de suplicação interposto por Luis Prieto Galiñanes, contra a sentença do julgado do social número quatro de Pontevedra, em julgamento instado pelo recorrente contra Viajes Silgar, S.A., Nurtime, S.L.U., Residência de Mayores 2013, S.L., Estilo y Moda Dos Andando, S.L. e Enrique Martínez Núñez, a Sala a confirma plenamente.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste Tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Viajes Silgar, S.A., Estilo y Moda Dos Andando, S.L., e Janick Vigo, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com últimos domicílios em Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de março de 2018
A letrado da Administração de justiça