A Ordem da Conselharia de Fazenda de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio) pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O primeiro exercício da fase de oposição, correspondente ao processo selectivo que se cita, foi realizado o dia 14 de fevereiro de 2018.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo ao qual se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe nenhum recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda