Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2018
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em Relação
com a Lei da Galiza 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 39, 44 e 52 da Lei da Galiza 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão de Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 26 de fevereiro de 2018
Soraya Sáenz de Santamaría Antón |
Alfonso Rueda Valenzuela |