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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 12 de abril de 2018 Páx. 20165

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 28 de março de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução de um expediente de compatibilidade.

Com data de 20 de fevereiro de 2018 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pelo conselheiro de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se autoriza a solicitude de compatibilidade apresentada por Rosa Mariana Fernández Pérez.

Depois de tentar, duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde efectuar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «Não retirado» trás os duas tentativas, respectivamente, em que consta «ausente compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Rosa Mariana Fernández Pérez a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública