De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicasse a Resolução de 3 de janeiro de 2017, de baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgotada a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 2 de abril de 2018
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Fragata.
Signatura: V-PÓ-006215.
Razão social: María dele Mar Fragata González.
Domicílio: Ele Burgo 47.
Câmara municipal: 36300 Baiona.