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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 12 de abril de 2018 Páx. 20163

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (541/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Assunção Pinheiro Fernández contra Alvalop Servicios XXI, S.L., Azetanet, S.L., Prosem Consultoría Estatégica, S.L., Instituto Galego de Consumo, Gecreri, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 541/2017 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Azetanet, S.L., Gecreri, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 6.6.2018, às 11.10 horas, na planta baixa, sala 3, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Azetanet, S.L., e Gecreri, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça