A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00001-O-2017 e mais onze, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2018
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00001-O-2017 6181-JMV |
Antonio Saavedra García 76572218C |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 2.12.2016; 23.16; NVI; 500,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
LU-00352-O-2017 0971-BCS |
Manuel Gabarre García 45431576K |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 9.12.2016; 21.20; N642; 41,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
LU-00496-S-2017 7125BBK |
Lahoussene Acmiki Y0253175M |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 17.2.2017; 22.15; Tunel de Oural 28 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
LU-00625-O-2017 6950-FTH |
Estévez Jorge Fernando 72.968.694-K |
A realização de transporte privado ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a validade. 8.3.2017; 14.34; LU-530; 1,5 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
LU-00656-O-2017 3274-HLS |
Vázquez Gayoso, Mónica 36111539K |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia. 16.3.2017; 17.18; A-6; 529,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com o art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
OU-00023-O-2017 3026-FMD |
José Manuel Fernández Abalde 36139352G |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 28.10.2016; 10.47; A-52; 159 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
OU-00429-O-2017 OU-4994-O |
Jesús Mazaira Vidal 44448837A |
Atenuante-realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 7.2.2017; 9.37; N-120; 595 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
OU-00862-S-2017 2302-GDF |
Olga Elvira Vázquez Pacho 44484261F |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 7.4.2017; 13.00; Leiro R/ Gabino Bugallal 66 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
OU-00890-O-2017 OU-9191-T |
Sofiane Ele Kati X2082033G |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 12.4.2017; 10.00; OU-537; 0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01090-O-2017 1666-DKM |
Nieto Rogo, María Nuria 76898811J |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 7.2.2017; 11.30; A-55; 10,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01101-O-2017 6605-FZG |
Emilia Campo Lago 36016755C |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 17.2.2017; 19.34; PÓ-325; 1,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-00823-S-2017 4893JDW |
Remansede de T.D.T., S.L. B70105648 |
Atenuante-realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 17.2.2017; 10.20 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |