Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 312/2017 por instância de Elena Cajigal Farinha contra Méndez Pérez Hermanos, S.L. (desistida), Sanmar Ninhos, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou auto de esclarecimento de sentença, com data do 23.10.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se a demanda formulada por Elena Cajigal García face à empresas Sanmar Ninhos, S.L. e Méndez Pérez Hermanos, S.L. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Sanmar Ninhos, S.L. à trabalhadora.
– Declara-se extinguida a relação laboral que une a trabalhadora com a mercantil Sanmar Ninhos, S.L.
– Condena-se a empresa Sanmar Ninhos, S.L. ao aboação à candidata da indemnização de sete mil novecentos setenta e quatro euros com trinta e sete cêntimo de euro (7.974,37 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Méndez Pérez Hermanos, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 23 de março de 2018
A letrado da Administração de justiça