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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 16 de abril de 2018 Páx. 20682

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação da sentença dos autos 312/2017.

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 312/2017 por instância de Elena Cajigal Farinha contra Méndez Pérez Hermanos, S.L. (desistida), Sanmar Ninhos, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou auto de esclarecimento de sentença, com data do 23.10.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda formulada por Elena Cajigal García face à empresas Sanmar Ninhos, S.L. e Méndez Pérez Hermanos, S.L. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Sanmar Ninhos, S.L. à trabalhadora.

– Declara-se extinguida a relação laboral que une a trabalhadora com a mercantil Sanmar Ninhos, S.L.

– Condena-se a empresa Sanmar Ninhos, S.L. ao aboação à candidata da indemnização de sete mil novecentos setenta e quatro euros com trinta e sete cêntimo de euro (7.974,37 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Méndez Pérez Hermanos, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 23 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça