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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 23 de abril de 2018 Páx. 21720

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 9 de abril de 2018 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 22 de fevereiro de 2018.

Mediante a Ordem de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 44, de 2 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante a Ordem desta conselharia, de 22 de fevereiro de 2018, e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ou impugná-la directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

–Dados da funcionária:

Nome e apelidos: Ana Lozano dele Rio.

Número de registro de pessoal: 3489347957 A2086.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (escala superior de Finanças).

Subgrupo: A1.

– Dados do posto de trabalho:

Denominação: Serviço de Auditoria do Feder.

Código do posto: FCC030000315770011.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: Santiago de Compostela.