De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais não se pôde efectuar a notificação.
Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela a interessada poderá interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 dele mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato siguiente. O pagamento realizasse por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De em o efectuar-se a receita no citado plazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constriximento, segundo o disposto pela Orden de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Lugo, 10 de abril de 2018
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-27/2017.
Denunciada: Mª Ángeles Rodríguez López.
Estabelecimento: Restaurante Costumes do Mar.
Endereço: r/ Trapero Pardo, 22.
Localidad: Foz.
Preceitos infringidos: artigo 35, alínea e) e artigo 43 da Lei 7/2011.
Tipo de infracção: artigo 109.2, alínea b) e c) da Lei 7/2011.
Calificación: leve.
Resolução: 1 de março de 2018.
Sanção: coima de duzentos euros (200,00 €).