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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 2 de maio de 2018 Páx. 22897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de março de 2018, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017227AL-COM O por infracção em matéria sanitária.

Com data de 12 de março de 2018, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2017227AL-COM O incoado na Chefatura Territorial da Corunha a Jorge Alberti Assad (Frutería Alberti e Hijos, S.L.).

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Jorge Alberti Assad (Frutería Alberti e Hijos, S.L.) o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no artigo 121.1 da Lei 39/2015, para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 122 da mesma lei, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte, tudo isso mediante receita que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único EU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 22 de março de 2018

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2017227AL-COM O.

Interessado/a: Jorge Alberti Assad (Frutería Alberti e Hijos, S.L.).

Documento de identificação: B70450986.

Último endereço conhecido: r/ Os Mallos, 11, baixo, 15007 A Corunha.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 10.201,00 €.