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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 2 de maio de 2018 Páx. 22867

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4298/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4298/2017

Julgado de origem/autos: Segurança social 663/2016 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61

Advogada: María Araceli Martínez Araújo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Carenaga, S.A.L., Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., David Pérez González, Calor y Ambiente, S.L., administração concursal Govisa Ingeniería y Montajes, S.L. (Vicente Domínguez Munaiz)

Advogado/a: letrado da Segurança social, María Jesús García Úbeda

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4298/2017 desta secção, seguidos por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61 contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Carenaga, S.A.L., Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., David Pérez González, Calor y Ambiente, S.L., administração concursal Govisa Ingeniería y Montajes, S.L. (Vicente Domínguez Munaiz), sobre acidente, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Fremap contra a sentença de 4 de maio de 2017 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo no procedimento 663/2016 sobre acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carenaga, S.A.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça