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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 4 de maio de 2018 Páx. 23266

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício.

Em sessão que teve lugar o 26 de abril de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro) modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2017 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, que o segundo exercício terá lugar o dia vinte e cinco (25) de maio de 2018, na sala de aulas 1 da Faculdade de Direito em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir os aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento do que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2018

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal