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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 7 de maio de 2018 Páx. 23497

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 558/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Casas Modulares Painel Noroeste, S.L., registado como procedimento ordinário 558/2016 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Casas Modulares Painel Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 15.5.2018 às 10.30 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e no seu caso julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Casas Modulares Painel Noroeste, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça