O Pleno da Câmara municipal, em sessão de 13 de abril de 2018, adoptou o seguinte acordo:
«(...) Primeiro. Aprovar, com carácter definitivo, o estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, por Julio Araújo Loureiro (r/p Ignacio Diz Gómez), instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto Francisco Javier Diz Gómez, com entrada no Registro da Câmara municipal o 14 de junho de 2016, baixo o número 2016021857, para o reaxuste de aliñacións na rua Valdecorvos, s/n, na zona do lavadoiro público de San Amaro (Mourente), em desenvolvimento do convénio urbanístico assinado o 19 de outubro de 2016 entre a Câmara municipal de Pontevedra e Julio Araújo Loureiro, para reaxuste de aliñacións e reurbanização de espaço público com rehabilitação de lavadoiro de San Amaro, Mourente, cujo conteúdo também se ratifica, fazendo constar que esta aprovação fica condicionar ao cumprimento da medida protectora e correctora imposta pela Direcção-Geral do Património Cultural em relatório de 2 de março de 2018, que condicionar o relatório favorável à conservação do muro de cachotaría existente, posto que se trata de um elemento delimitador do espaço público e que mantém uma continuidade com o do adro.
Segundo. Notificar-lhe este acto ao Sr. Araújo Loureiro com oferecimento dos recursos procedentes, e requerer a Ignacio Diz Gómez, Fernando Lois Vidal e Susana Ferreiro Rodríguez, como novos proprietários dos prédios objecto do presente expediente por compra e venda realizada ao Sr. Loureiro, para que procedam à assinatura do texto definitivo do convénio, assinado inicialmente o 19 de outubro de 2016 –no que já se ratificaram expressamente no seu escrito de 9 de abril de 2018– no prazo de quinze dias desde a notificação deste, com advertência expressa de que, transcorrido o supracitado prazo sem assinar o texto definitivo, no qual unicamente se novará a identidade dos assinantes, o convénio ficará sem efeito.
Terceiro. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva e do texto íntegro do convénio no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal
Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento aprovado será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta câmara municipal, para o qual se remeterá um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.
O acordo e o convénio, ademais de em a sede electrónica, serão objecto de publicação, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, para alcançar a sua eficácia e executividade, consonte o estabelecido na legislação de regime local, concretamente nos artigos 70.2, 70 ter e 65 da Lei reguladora das bases do regime local.
Uma vez ratificado, o texto definitivo do convénio será também inscrito, em canto se proceda à sua criação, no Registro Autárquico de Convénios Administrativos Urbanísticos da Câmara municipal.
Quarto. Notificar este acordo individualmente, com oferecimento dos recursos procedentes, a todas aquelas pessoas que figurem como interessados ou constituídos em parte no expediente, com comunicação à Direcção-Geral de Património Cultural».
O que se faz público para a sua executividade, significando-se que contra o acto de aprovação definitiva do estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, poderá interpor directamente, quem se considere lexitimado, recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Além disso, informa-se de que nestas datas já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (www.pontevedra.gal, ligazón exacta actualmente
http://www.pontevedra.gal/PXOU/Lavadoiro-São-Amaro---Estudo-detalhe.pdf) o conteúdo íntegro do documento do convénio e o estudo de detalhe aprovado definitivamente, em cumprimento da Lei 9/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.
Pontevedra, 26 de abril de 2018
Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara