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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 7 de maio de 2018 Páx. 23555

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe na rua Valdecorvos, em execução do convénio urbanístico para o reaxuste de aliñacións e reurbanização de espaço público com rehabilitação do lavadoiro de San Amaro.

O Pleno da Câmara municipal, em sessão de 13 de abril de 2018, adoptou o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Aprovar, com carácter definitivo, o estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, por Julio Araújo Loureiro (r/p Ignacio Diz Gómez), instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto Francisco Javier Diz Gómez, com entrada no Registro da Câmara municipal o 14 de junho de 2016, baixo o número 2016021857, para o reaxuste de aliñacións na rua Valdecorvos, s/n, na zona do lavadoiro público de San Amaro (Mourente), em desenvolvimento do convénio urbanístico assinado o 19 de outubro de 2016 entre a Câmara municipal de Pontevedra e Julio Araújo Loureiro, para reaxuste de aliñacións e reurbanização de espaço público com rehabilitação de lavadoiro de San Amaro, Mourente, cujo conteúdo também se ratifica, fazendo constar que esta aprovação fica condicionar ao cumprimento da medida protectora e correctora imposta pela Direcção-Geral do Património Cultural em relatório de 2 de março de 2018, que condicionar o relatório favorável à conservação do muro de cachotaría existente, posto que se trata de um elemento delimitador do espaço público e que mantém uma continuidade com o do adro.

Segundo. Notificar-lhe este acto ao Sr. Araújo Loureiro com oferecimento dos recursos procedentes, e requerer a Ignacio Diz Gómez, Fernando Lois Vidal e Susana Ferreiro Rodríguez, como novos proprietários dos prédios objecto do presente expediente por compra e venda realizada ao Sr. Loureiro, para que procedam à assinatura do texto definitivo do convénio, assinado inicialmente o 19 de outubro de 2016 –no que já se ratificaram expressamente no seu escrito de 9 de abril de 2018– no prazo de quinze dias desde a notificação deste, com advertência expressa de que, transcorrido o supracitado prazo sem assinar o texto definitivo, no qual unicamente se novará a identidade dos assinantes, o convénio ficará sem efeito.

Terceiro. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva e do texto íntegro do convénio no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal

Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento aprovado será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta câmara municipal, para o qual se remeterá um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

O acordo e o convénio, ademais de em a sede electrónica, serão objecto de publicação, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, para alcançar a sua eficácia e executividade, consonte o estabelecido na legislação de regime local, concretamente nos artigos 70.2, 70 ter e 65 da Lei reguladora das bases do regime local.

Uma vez ratificado, o texto definitivo do convénio será também inscrito, em canto se proceda à sua criação, no Registro Autárquico de Convénios Administrativos Urbanísticos da Câmara municipal.

Quarto. Notificar este acordo individualmente, com oferecimento dos recursos procedentes, a todas aquelas pessoas que figurem como interessados ou constituídos em parte no expediente, com comunicação à Direcção-Geral de Património Cultural».

O que se faz público para a sua executividade, significando-se que contra o acto de aprovação definitiva do estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, poderá interpor directamente, quem se considere lexitimado, recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Além disso, informa-se de que nestas datas já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (www.pontevedra.gal, ligazón exacta actualmente
http://www.pontevedra.gal/PXOU/Lavadoiro-São-Amaro---Estudo-detalhe.pdf) o conteúdo íntegro do documento do convénio e o estudo de detalhe aprovado definitivamente, em cumprimento da Lei 9/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 26 de abril de 2018

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara