Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 68/2018, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a entidade Escala Vertical, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a sentença 11/2018, com data de 17 de abril de 2018, pela que se estima a demanda apresentada, contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. O texto íntegro da sentença está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Escala Vertical, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça