A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, tem por objecto a ordenação do sistema integrado de formação profissional, qualificações e acreditação que responda às demandas sociais, com eficácia e transparência, através das diferentes modalidades formativas.
Esta lei, no ponto 5 do seu artigo 11, estabelece que a direcção dos centros integrados de formação profissional de titularidade das administrações educativas será nomeada pela Administração competente, mediante o procedimento de livre designação, entre funcionários públicos docentes, consonte os princípios de mérito, capacidade e publicidade, uma vez consultados os órgãos colexiados do centro.
O Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu artigo 13.1 que a direcção dos centros integrados de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação. No caso dos centros integrados de titularidade da Administração educativa, a nomeação efectuar-se-á entre funcionários e funcionárias docentes, consonte os princípios de mérito, capacidade e publicidade, depois do relatório dos órgãos colexiados do centro.
O Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, estabelece no seu artigo 8 que a direcção dos centros integrados de formação profissional de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação entre o pessoal funcionário docente. No procedimento para a nomeação da direcção regerão os princípios de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade. Em todo o caso, o procedimento resolver-se-á depois do informe não vinculativo dos órgãos colexiados.
Por sua parte, a Ordem de 22 de janeiro de 2009 pela que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza, no seu artigo 1 define o Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza como o órgão de participação que impulsiona a colaboração entre a sociedade galega e estes centros mediante a determinação das necessidades do seu contorno, com a finalidade de contribuir eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico e cultural da Galiza, à melhora da qualidade do serviço público da formação profissional e à obtenção dos recursos precisos para procurar a sua suficiencia económica e financeira.
A mesma norma define no seu artigo 2 as funções do órgão e inclui na sua letra e) a de emitir relatório das candidaturas com carácter prévio à nomeação do director ou da directora do centro.
Além disso, o Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regulam a selecção, a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 3.3 estabelece que a nomeação da direcção dos centros integrados de formação profissional se ajustará ao estabelecido no artigo 11.5 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.
A disposição adicional segunda da Ordem de 29 de julho de 2011 pela que se desenvolve o Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, estabelece a delegação, na pessoa responsável da direcção geral competente em matéria de formação profissional, da nomeação das pessoas responsáveis da direcção dos centros integrados de formação profissional.
Ao existir centros integrados de formação profissional dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em que a direcção remata o mandato o 30 de junho de 2018, e de acordo com o que antecede, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Anunciar a convocação para nomear, pelo sistema de livre designação, a direcção dos centros públicos integrados de formação profissional pertencentes à Rede de centros integrados de formação profissional que se relacionam no anexo I.
Artigo 2. Requisitos dos candidatos
Para participar nesta convocação deverão reunir-se os seguintes requisitos:
a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
b) Estar em situação de serviço activo.
c) Ter uma antigüidade de, ao menos, três anos como funcionária ou funcionário de carreira na função pública docente.
Artigo 3. Solicitudes
A solicitude de participação nesta convocação dirigir-se-á à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e apresentará no Registro Único da Xunta de Galicia, nos seus departamentos territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.
Em caso que se opte por apresentar a solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.
Artigo 4. Documentação
Os aspirantes deverão juntar ao pedido o curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.
Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo de méritos alegados e já achegados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.és/datospersoais
Aqueles méritos alegados e não justificados documentalmente não serão tidos em conta.
Artigo 5. Nomeação
1. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderão declarar-se desertas as direcções, de considerar-se oportuno.
2. O Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza e o claustro de professorado emitirão informe sobre as candidaturas que se apresentem, no prazo dos dez (10) dias hábeis seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe terceira desta ordem.
3. A não emissão do informe referido no ponto anterior não impedirá a resolução do procedimento.
4. O director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nomeará directores ou directoras aqueles candidatos seleccionados na resolução desta convocação.
Artigo 6. Recursos
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição adicional única
Resulta de aplicação às pessoas directoras dos centros integrados de formação profissional o Decreto 120/2002, de 22 de março, pelo que se regula a consolidação parcial do complemento específico de direcção de centros escolares públicos.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Relação de centros integrados de formação profissional
Província |
Câmara municipal |
Código do centro |
Centros integrados de formação profissional |
A Corunha |
A Corunha |
15024513 |
CIFP Someso |
A Corunha |
A Corunha |
15027800 |
CIFP Imagem e São |
Lugo |
Lugo |
27006528 |
CIFP As Mercedes |
Lugo |
Ribadeo |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
Ourense |
Ourense |
32015050 |
CIFP A Farixa |
Pontevedra |
Vigo |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
Pontevedra |
Vigo |
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
ANEXO II
Solicitude de participação na convocação de livre designação para a selecção
e nomeação da direcção de centros integrados de formação profissional
na Comunidade Autónoma da Galiza
1. Dados pessoais.
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
|
DNI |
Endereço (rua,....... número, piso) |
||
Localidade |
Código postal |
Câmara municipal |
Província |
Telefone |
Telemóvel |
Correio electrónico |
|
2. Dados do destino.
Destino definitivo
Centro de destino definitivo |
Corpo/escala a que pertence |
Especialidade |
Destino provisório
Centro de destino provisório |
Corpo/escala a que pertence |
Especialidade |
3. Centros integrados de formação profissional que solicita por ordem de preferência.
Ordem |
Código |
Centro |
Câmara municipal |
Província |
Quem assina solicita ser admitido/a na convocação de livre designação para a selecção e a nomeação da direcção dos centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza e DECLARA que são certos os dados consignados e que reúne as condições exixir.
…………………………………....., ... de ...………………de 20...
Assinatura do solicitante
Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa