Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Cristian José Baleato Nieto contra Esugani, S.L., Vilariño Enxebre, S.L., Pérez Castro Natalia 002834723B, S.L.N.E., Lizagalicia, S.L.U. e Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 16/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Vilariño Enxebre, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 5 de julho de 2018, às 10.30 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.
E para que lhe sirva de citação a Vilariño Enxebre, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 18 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça