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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Páx. 24098

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de coordenador/a de enfermaría de Atenção Primária do Centro de Saúde de Bueu.

Mediante a Resolução de 26 de fevereiro de 2018, da Gerência da Estrutura de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 58, de 22 de março), convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto de coordenador/a de enfermaría de Atenção Primária do Centro de Saúde de Bueu.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Declarar resolvida a convocação e adjudicar o posto de coordenador/a de enfermaría de Atenção Primária do Centro de Saúde de Bueu a Fernando Eyo Santiago.

Segundo. O aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 19 de abril de 2018

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés