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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2018 Páx. 24586

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018042AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 6 de abril de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2018042AL-LU, incoado a Jorge Luis Gonzáles Ordóñez, titular do estabelecimento Cafetería Express, sito na rua Álvaro Cunqueiro, 30, de Foz.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 de dita lei, se lhe notifica a Jorge Luis Gonzáles Ordóñez o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 27 de abril de 2018

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2018042AL-LU.

Interessado: Jorge Luis Gonzáles Ordóñez.

NIE: X4644226C.

Último endereço conhecido: rua Álvaro Cunqueiro, 30, 27780 Foz.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 5.1 e 5.4.a) e ponto 1 do capítulo I do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigos 3.6 e 10 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).

Tipificación provisório: duas infracções leves, tipificar no artigo 51.1 parágrafos 1º e 10º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €), a razão de trezentos euros (300,00 €) por cada uma das infracções.