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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2018 Páx. 24582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 25 de abril de 2018, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade à sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais (expediente 2013/0018-0).

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta a empresa que se relaciona pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, se lhe dá publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Nome ou razão social da empresa: Safricope, S.A.U.

Sector da actividade e CNAE: depósito e armazenamento (5210).

CIF: A36004836.

Domicílio social: Porto pesqueiro, s/n, 36900 Marín.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 14 (números 1 e 2), 15 (números 1 e 2), 16 e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 4 do Real decreto 1215/1997, de 30 de maio, sobre disposições mínimas de segurança e saúde relativas ao uso pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual.

Montante da sanção económica imposta: 60.000,00 euros.

Data de extensão da acta: 30.7.2013.

Data de firmeza da sanção: 5.3.2018.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia. Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2018

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego