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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2018 Páx. 24513

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

EXTRACTO da Resolução de 8 de maio de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas.

BDNS (Identif.): 397681.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Resolução de 8 de maio de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras e se faz pública a convocação do Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções.

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar aos prêmios as crianças galegas com idades compreendidas nestas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos. A idade estará referida à data de finalização do prazo de apresentação de trabalhos.

Não poderão aceder a estes prêmios as pessoas participantes cujos representantes legais se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Os filhos e filhas de quem seja integrante do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Segundo. Objecto

Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas.

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e convoca-se, baixo o regime de concorrência competitiva, o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas, orientado às crianças galegas com idades compreendidas nestas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos (código do procedimento PR775A).

Terceiro. Bases reguladoras

As bases que regerão serão as contidas na Resolução de 8 de maio de 2018 pela que se convoca o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas.

As bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Quantia

Existirão em cada categoria três prêmios em metálico, cada um deles com a seguinte dotação económica:

Categorias

De 9 a 11 anos

De 12 a 14 anos

1º prêmio

250 euros

250 euros

2º prêmio

200 euros

200 euros

3º prêmio

150 euros

150 euros

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza.

Sexta. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

As pessoas interessadas que optem pela apresentação electrónica deverão formular a sua solicitude, mediante a apresentação do anexo I, e apresentarão a seguinte documentação em arquivos independentes:

a) O texto do conto. Este arquivo nomeará com o título do conto e com o pseudónimo do seu autor.

b) Uma cópia do livro de família onde constem o nome, os apelidos e a idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.

Em caso que se opte pela apresentação pressencial, com a solicitude, que deverá formular mediante a apresentação do anexo I, deverá juntar-se a seguinte documentação:

a) Um sobre tamanho folio fechado, com a seguinte inscrição: Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas, acompanhado do pseudónimo e do título do conto. Este sobre incluirá o texto do conto em folio formato A4.

b) Uma cópia do livro de família onde constem os dados de nome, apelidos e idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Com o objecto de garantir o anonimato das pessoas que redijam os contos, tanto na apresentação pressencial como na electrónica cumprir-se-ão as seguintes exixencias:

– Na cabeceira do conto indicar-se-ão exclusivamente o título do conto apresentado e o pseudónimo.

– Neste texto não poderá figurar nenhum dado que permita identificar a pessoa participante e romper o anonimato.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública