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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2018 Páx. 25322

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construcción de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2017/852-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36000 Vigo.

Denominação: LMT, CT Portamuíño.

Situação: Pontevedra.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 123 metros de comprimento, com origem no apoio existente HVH-1600/15 (D28-8-3) no trecho da LMTA MUR811209 e final no apoio projectado C-1000/16 (D28-8-4), do qual continua subterrânea, com motorista RHZ, 786 metros, e finaliza no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado no lugar de Portamuíño, Bora, Pontevedra.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 16 de abril de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra