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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2018 Páx. 25619

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (294/2017).

Modificação de medidas suposto contencioso (MMC) 294/2017

Sobre: outras matérias

Candidato: María Vanesa Goyanes Álvarez

Procuradora: María Luisa López Vizcaíno

Demandado: Adrián Sández Saavedra

Eu, María José Vázquez Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Sarria.

Dou fé: de que no procedimento de julgamento verbal número 294/2017, seguido ante este Julgado de Primeira Instância número 1 de Sarria, se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva desta são do teor literal seguinte:

Sentença. Em Sarria o cinco de março de dois mil dezoito. Vistos por mim, Cristina Bustabad Pérez, juíza do julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, os autos de julgamento de modificação de medidas seguidas com o número 294/2017 por instância María Vanesa Goyanes Álvarez, representada pela procuradora María Luisa López Vizcaíno e assistida pelo letrado Diego Regueira Díaz, contra Adrián Sández Saavedra, declarado em situação de rebeldia processual, e com a intervenção do Ministério Fiscal. Decido: que devo admitir e admito a demanda interposta por María Vanesa Goyanes Álvarez face a Adrián Sández Saavedra. Em consequência, devo declarar e declaro a modificação das medidas adoptadas no seu dia e acordo como novas medidas as seguintes: 1. A privação da pátria potestade sobre o menor Ángel Sández Saavedra por parte do seu pai. A pátria potestade exercê-la-á exclusivamente a mãe, María Vanesa Goyanes Álvarez. 2. A guarda e custodia do filho menor atribui-se-lhe à mãe, e suspendem-se as visitas entre o menor e o seu pai. Tudo isso sem expressa imposição de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e informe-se-lhes de que esta não é firme e de que contra é-la poderão interpor recurso de apelação em prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação, que resolvido, se é o caso, pela Audiência Provincial de Lugo. Livre-se e una-se certificação desta sentença às actuações, com inclusão da original no livro de sentenças. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Cristina Bustabad Pérez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Sarria.

E como consequência do ignorado paradeiro de Adrián Sánchez Saavedra, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Sarria, 12 de março de 2018

A secretária judicial