A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00246-O-2018 e de mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 25 de abril de 2018
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção proposta |
PÓ-00246-O-2018 4442-HHM |
Tamara Jabasini Cañizares 47528206V |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 26.10.2017; 18.38; N-550; 145,0 |
Art. 142.8 da LOTT |
Art. 143.1.b) |
201 euros |
PÓ-00628-S-2018 1130BPH |
Diego José Glez. Larrañaga 36095543X |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.11.2017; 10.30; avda. Madrid com rua Gandarón |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00740-O-2018 1618-FZY |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 22.11.2017; 09.05; A-55; 1,3 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00741-O-2018 0061-BRD |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.11.2017; 13.37; PÓ-511; 0,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01883-O-2017 PÓ-7005-AX |
Óscar Alonso Bastos 76996726V |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.4.2017; 20.13; A-55; 18,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |