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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2018 Páx. 25767

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, regula os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer.

A Ordem da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos de 8 de janeiro de 2009, estabelece as condições, regula os requisitos e estabelece os diferentes tipos de convocações para a obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza.

Com a entrada em vigor da Lei 39/2015 a tramitação electrónica não pode ser ainda uma forma especial de gestão dos procedimentos senão que deve constituir a actuação habitual das administrações. As pessoas jurídicas estão obrigados a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas para a realização de qualquer trâmite de um procedimento administrativo. Portanto, todas as disposições que regulem procedimentos administrativos por instância de parte, as bases reguladoras e as convocações de subvenções, assim como o estabelecimento de serviços aos cidadãos e ao pessoal empregado público no âmbito da Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico da Galiza, deverão prever a apresentação electrónica, bem na sede electrónica da Xunta de Galicia ou bem em aplicações próprias de apresentação electrónica, que terão que ser acessíveis desde a sede electrónica da Xunta de Galicia.

Depois da publicação na página web da Conselharia do Mar da Resolução de 23 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza, e para dar-lhes novas vias e facilidades às escolas de navegação de lazer para poder apresentar o seu estudantado às convocações extraordinárias, esta Direcção-Geral, no uso das faculdades que lhe confire o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 221, de 19 de novembro), resolve convocar e publicar no DOG as duas convocações pendentes de realização de exames teóricos extraordinários, para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer de patrão/patroa para navegação básica, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de iate, capitão/capitã de iate, conforme as seguintes normas:

1. Objecto.

O objecto desta resolução é estabelecer as condições que têm que cumprir as escolas de navegação de lazer da Comunidade Autónoma da Galiza para aceder às provas extraordinárias teóricas, assim como fixar as datas e os lugares de realização das citadas provas, para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Para a apresentação de solicitudes deverão empregar-se os modelos normalizados correspondentes ao código do procedimento administrativo PE616D, que estão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PE616D.

2. Normas gerais.

a) Os exames teóricos realizá-los-ão os tribunais que se constituam de conformidade com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 28 de novembro de 2007 pela que se regula a composição dos tribunais para a obtenção de títulos marítimo-pesqueiras e náutico-desportivas (DOG núm. 243, de 18 de dezembro).

b) Para que possa realizar-se a convocação extraordinária num centro de ensino será necessário reunir um mínimo de 15 pessoas inscritas para os títulos de patrão/patroa de embarcações de lazer e patrão/patroa para navegação básica e 10 para patrão/patroa de iate e capitão/capitã de iate. Se o centro de ensino não atingisse o número mínimo requerido não poderá realizar o exame. Neste caso, os/as alunos/as deverão realizar o exame no lugar indicado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro.

c) O estudantado das escolas de navegação de lazer para poder apresentar ao exame teórico complementar de patrão/patroa de embarcações de lazer deve estar em posse do cartão de patrão/patroa para navegação básica ou do certificar de exame expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza. Os/as alunos/as que apresentem o certificado de exame somente terão direito a examinar-se nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias. Para este efeito, no caso de apresentar-se as convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias. Estas pessoas somente terão que examinar das unidades teóricas 7, 8, 9, 10 e 11 e disporão de um tempo máximo de 45 minutos para realizar o exame.

d) O estudantado das escolas de navegação de lazer que se presente ao exame para obter o título de patrão/patroa de embarcações de lazer e não consiga superar a prova, mas sim o faça de acordo as exixencias de patrão/patroa para navegação básica, reconhecer-se-lhe-á o dito aprovado, bem para as seguintes convocações nesta Administração, ou bem para a expedição do título de patrão para navegação básica. Conservaram o aprovado perante um período máximo de duas convocações consecutivas ordinárias nas que esta Administração realize os exames de patrão/patroa de embarcações de lazer. Para este efeito, no caso de apresentar às convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

e) Os/as alunos/as das escolas de navegação de lazer que se apresentem ao exame de capitão/capitã de iate ou patrão/patroa de iate e superem algum dos módulos que conformam o exame teórico de acordo ao regulado no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, conservar-se-lhe-á o aprovado destes nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias que convoque esta Administração. Para este efeito, no caso de apresentar às convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

3. Idade mínima.

O título de patrão/patroa para navegação básica podem obtê-lo os/as menores de idade que tenham cumpridos os 16 anos de idade no momento de realização das provas, sempre que acreditem, mediante a apresentação por escrito do consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais e superem os requisitos teóricos e práticos exixir no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

Para obter qualquer dos outros títulos náuticas de lazer os/as interessados/as deverão ter cumpridos os 18 anos de idade no momento no que se realizem as provas para obter estes títulos.

4. Solicitude e documentação complementar necessária para apresentar aos exames teóricos.

As escolas de navegação de lazer homologadas, para poder apresentar o seu estudantado aos exames teóricos, achegarão a seguinte documentação:

a) Solicitude dirigida ao centro oficial de ensino pesqueiro onde quer realizar o exame. O modelo de solicitude é o que figura no anexo I desta resolução (procedimento PE616D). As escolas de navegação de lazer deverão achegar também cumprimentado o anexo II desta resolução por cada aluno/a que apresente a referida convocação.

b) Acreditar o pagamento das taxas. Em caso que não se realize o pagamento da taxa antes da data do fim da matrícula, não poderão apresentar-se os exames.

Segundo o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (BOE núm. 12, do 14.1.2004) e na Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro), as taxas pelos direitos de exame dos diferentes títulos de lazer são as seguintes:

Exames teóricos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 30,04 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 38,67 €.

– Patrão/patroa de iate: 54,18 €.

– Capitão/capitã de iate: 65,74 €.

O pagamento pode fazê-lo por via telemático ou pressencial e deverá realizá-lo dentro dos prazos estabelecidos para a matrícula. O endereço web é o seguinte: https://ovt.atriga.gal/#!/detalhe_serviço/?Pago+de taxas+e+preços/11609730/4126995/11609860/l/item-dark-blue.

c) Consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais para os menores de idade que tenham cumpridos os 16 anos de idade, no momento de realização das provas para obter o título de patrão/patroa para navegação básica.

d) Cópia do título de patrão/patroa para navegação básica, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para poder apresentar ao exame teórico específico para a obtenção do título de patrão/patroa de embarcações de lazer e complementar do já superado para obter o título de patrão para navegação básica.

e) Cópia do título de patrão/patroa de embarcações de lazer, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem o exame de patrão/patroa de iate.

f) Cópia do título de patrão/patroa de iate, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem ao exame de capitão/capitã de iate.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, no seu defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

5. Achega de solicitudes.

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das escolas de navegação de lazer apresentam as solicitudes do seu estudantado presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As escolas de navegação de lazer responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das escolas de navegação de lazer apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

Todos os trâmites administrativos que as escolas de navegação de lazer devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Uma vez finalizado o prazo de matrícula de cada convocação que aparece indicado no anexo III, fá-se-á pública a listagem provisória das pessoas admitidas e excluído no portal web de formação da Conselharia do Mar http://mar.junta.gal/gl/o-mar/investigacion-e-formacion/formacion/informacion-de o-estudantado e nos tabuleiros de anúncios de cada centro oficial de ensino pesqueiro, dando um prazo de 10 dias hábeis para que as escolas de navegação de lazer possam emendar as deficiências de os/das alunos/as excluídos/as, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. Comprovação de dados.

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– Consulta do DNI ou NIE de o/da aluno/a ou do representante.

– NIF da entidade solicitante.

– Cópia do título de patrão/patroa para navegação básica.

– Cópia do título de patrão/patroa de embarcações de lazer.

– Cópia do título de patrão/patroa de iate.

Em caso que as escolas de navegação de lazer ou o seu estudantado se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

7. Protecção de dados.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Títulos com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar às pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico à sxt.mar@xunta.gal.

8. Datas e lugares de exame.

As datas dos exames teóricos, assim como os lugares onde se realizarão aparecem indicados no anexo III.

As pessoas que não se apresentem aos exames não terão direito a mudanças de matrícula nem a devolução das taxas.

9. Tribunais.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes aos exames nos diferentes títulos, nomeará os tribunais para a realização das provas, e indicará as horas dos exames no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar.

10. Desenvolvimento das provas.

Rematados os exames teóricos, o/a secretário/a do tribunal publicará no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar uma cópia do exame e a folha com as respostas correctas, com o fim de que os/as interessados/as possam comprovar o resultado do seu exercício.

Uma vez corrigidos os exames teóricos, o tribunal fará públicas no tabuleiro de anúncios do centro de ensino as listas provisórias das qualificações, assim como no portal web de formação da Conselharia do Mar.

Os/as interessados/as disporão de um prazo de 10 dias hábeis desde a publicação no portal web de formação da Conselharia do Mar para formular reclamações ante o tribunal contra as qualificações provisórias.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o/a presidente/a do tribunal ditará uma resolução com a lista das pessoas que superaram as provas teóricas. Esta resolução será publicada no tabuleiro de anúncios do centro e no portal web de formação da Conselharia do Mar. Não obstante, para os actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento, haverá que aterse ao disposto no artigo seguinte.

11. Notificações para actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento.

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às escolas de navegação de lazer aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

Neste caso as escolas de navegação de lazer deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, aos efeitos de assegurar o cumprimento pelas escolas de navegação de lazer da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

As notificações perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

12. Requisitos para a obtenção dos títulos.

Para obter o título de lazer correspondente, ademais de superar estas provas os/as interessados/as deverão reunir os requisitos estabelecidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer.

13. Temarios de exame.

Os temarios oficiais de exame para os títulos de capitão/capitã de iate, patrão/patroa de iate, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa para navegação básica, são os recolhidos no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

14. Critérios de correcção.

Os critérios de correcção dos exames de cada título aparecem indicados no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, e no anexo III da Resolução de 8 de fevereiro de 2018, da Direcção General da Marina Mercante, pela que se convocam exames teóricos ordinários para a obtenção dos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer, para o primeiro semestre do 2018.

15. Recursos.

Contra as resoluções de o/da presidente/a do tribunal os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem das notas definitivas no portal web de formação da Conselharia do Mar.

Contra a resolução desta convocação poderão os/as interessados/as interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2018

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

ANEXO III

Convocação de julho de 2018.

Matrícula: de 28 de maio até o 15 de junho de 2018, ambos inclusive.

Título

Exame teórico

Centros de ensino onde se realizam os exames teóricos e práticos

Patrão/patroa para Navegação Básica

9 de julho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo (avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo. Teléf. 886 11 08 25/886 11 08 26)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf. 881 93 82 19/881 93 82 13)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ dos Estudantes, núm. 7, 15960 Ribeira. Teléf. 881 86 63 17/881 86 63 24)

Patrão/patroa de Embarcações de Lazer

10 de julho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/patroa de Iate

11 de julho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Convocação de dezembro de 2018.

Matrícula: de 24 de outubro até o 14 de novembro de 2018, ambos inclusive.

Título

Exame teórico

Centros de ensino onde se realizam os exames teóricos e práticos

Patrão/patroa para Navegação Básica

10 de dezembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo (avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo. Teléf. 886 11 08 25/886 11 08 26)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf. 881 93 82 19/881 93 82 13)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ dos Estudantes, núm. 7, 15960 Ribeira. Teléf. 881 86 63 17/881 86 63 24)

Patrão/patroa de Embarcações de Lazer

11 de dezembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/patroa de Iate

12 de dezembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Capitão/capitã de Iate

13 de dezembro

Escola Galega de Administração Pública (EGAP) (rua Madrid, 2-4, 15707 As Fontiñas)

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