De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 9 de maio de 2018
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0136-2018 CSA.
Denunciado: Diego Martínez Dubra.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0183-2018 DIA.
Denunciada: María Aurora Verdía Abelenda.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0161-2018 IO.
Denunciada: María Feliciada Souto Iglesias.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0192-2018 DIZES.
Denunciado: Manuel Suárez García.
Acto de notificação: acordo de início.