A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade recebeu da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza um decreto pelo qual se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 02/4053/2018, interposto por Eduardo Pío Bermejo Pumar,ª M José Ferreño Marinho e Antonio Rodríguez Castiñeiras contra o Decreto 127/2017, de 23 de novembro, pelo que se aprova o mapa farmacêutico da Galiza, se planifica a autorização de novos escritórios de farmácia e se fixa a delimitação territorial para a sua localização.
Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2018
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade