De conformidade com o disposto no artigo 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução ditada no marco do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado. O comparecimento realizará nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais de 9.00 a 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses, desde o seguinte à notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 17 de abril de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2015/267-36:
Interessado: Miguel Antonio González.
DNI: 02908595S.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 6 de março de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: demissão de medida.