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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2018 Páx. 27662

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução do expediente sancionador MON-COM O-0170/2016-CAF.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (aplicável segundo o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio, para ser notificada por comparecimento.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação Florestal-Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Transcorrido este prazo sem apresentar o dito recurso, está resolução adquirirá firmeza na via administrativa, e será imediatamente executiva de conformidade com o previsto no artigo 138.3 da mesma norma jurídica.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2018

Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal

ANEXO

Expediente: MON-COM O-0170/2016-CAF.

Interessado: Francisco Vilariño López.

Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.